Ouça agora

Ao vivo

Ladrões que praticavam roubos no centro de Maricá são presos
Maricá
Ladrões que praticavam roubos no centro de Maricá são presos
Nova Iguaçu intensifica limpeza de rios e valões para evitar enchentes causadas pelas chuvas de verão
Nova Iguaçu
Nova Iguaçu intensifica limpeza de rios e valões para evitar enchentes causadas pelas chuvas de verão
Saúde de Macaé realizará ações alusivas à Campanha Janeiro Branco
Norte Fluminense
Saúde de Macaé realizará ações alusivas à Campanha Janeiro Branco
Região do Peró, em Cabo Frio, recebe ordenamento urbano
Costa do Sol
Região do Peró, em Cabo Frio, recebe ordenamento urbano
Angra dos Reis promove ação de adoção de cães e gatos
Sem categoria
Angra dos Reis promove ação de adoção de cães e gatos
Nova Trilha do Teiú é aberta em Guapimirim
Baixada Fluminense
Nova Trilha do Teiú é aberta em Guapimirim
Ana Maria Braga toma atitude após rumores de saída do ‘Mais Você’: ‘Serão acionados na justiça’
Destaque
Ana Maria Braga toma atitude após rumores de saída do ‘Mais Você’: ‘Serão acionados na justiça’

MPF e DPU recomendam à Polícia Militar a criação de normas de uso das redes sociais para policiais militares

A recomendação foi motivada a partir de entrevistas de policiais e ex-policiais em podcasts e canais do YouTube, em que os agentes confessam condutas criminosas.
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), enviou um ofício à Secretaria de Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro (PMERJ) sugerindo a criação de normas para o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por policiais militares. A recomendação foi motivada a partir de entrevistas de policiais e ex-policiais em podcasts e canais do YouTube, em que os agentes confessam condutas criminosas. O documento foi enviado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) à corporação nesta segunda-feira (17).

O MPF também investiga, por meio de inquérito civil, a responsabilização de agentes de segurança por discursos de ódio proferidos em programas na Internet. De acordo com o documento, os relatos continham descrições de agressões e homicídios injustificados e desproporcionais à atuação policial, como o uso excessivo da força.

Para o MPF e a DPU, o conteúdo veiculado nesses programas exalta uma cultura de violência e ódio, que estimula a incitação de crimes, violação da presunção de inocência e do devido processo legal.

A recomendação destaca ainda a necessidade de se prevenir o uso abusivo da liberdade de expressão por agentes de segurança, por meio de regulamentação que coíba o discurso consistente “no ato de desigualar e hierarquizar grupos, em razão de cor, raça, crença, identidade, etc, excluindo minorias estigmatizadas do debate público, em prejuízo à democracia”.

As instituições ressaltam que todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão, assegurado tanto pela Constituição Federal (art. 220) quanto por vários tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos (art. 10), a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (art. 13) e a Carta Africana de Direitos Humanos (art. 9º). No entanto, o fundamento não deve se confundir com o discurso de ódio.

O MPF e a DPU citam como exemplo as diretrizes criadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), que estabelece normas relacionadas à criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos que se relacionem com a Polícia Militar, especialmente em relação a nomes, siglas e símbolos da corporação.

O regramento, de acordo com o MPF, foi emitido após conhecimento de que os PMs vinham atuando como ‘influencers’ nas plataformas digitais, compartilhando a rotina da atividade policial nas redes sociais e, em alguns casos, monetizando o conteúdo por meio de parcerias comerciais com empresas patrocinadoras.

A diretriz da PMESP proíbe o compartilhamento de conteúdo que exponha o interior das instalações físicas da corporação, endereços das unidades, dados referentes a investigações ou resultantes de missões e ações da corporação, bem como conteúdo político-partidário.

A PMERJ tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento do documento, para informar as providências adotadas no sentido de criar regulamento sobre o uso das plataformas por agentes de segurança.