Ouça agora

Ao vivo

Governo do RJ anuncia 25 mil agentes na segurança das eleições municipais
Destaque
Governo do RJ anuncia 25 mil agentes na segurança das eleições municipais
Deborah Secco vai apresentar programa ‘Poliamor’
Destaque
Deborah Secco vai apresentar programa ‘Poliamor’
Mico-leão-dourado é resgatado em uma casa de Nova Iguaçu
Destaque
Mico-leão-dourado é resgatado em uma casa de Nova Iguaçu
Paracambi terá ônibus extras e mais horários no domingo, dia das eleições
Baixada Fluminense
Paracambi terá ônibus extras e mais horários no domingo, dia das eleições
Lojistas esperam aumento de 2,5% nas vendas do Dia das Crianças
Destaque
Lojistas esperam aumento de 2,5% nas vendas do Dia das Crianças
Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas no domingo
Brasil
Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas no domingo
Incêndio de grandes proporções consome por 10h mata na Zona Oeste
Destaque
Incêndio de grandes proporções consome por 10h mata na Zona Oeste

Lei federal garante novos exames a gestantes da rede pública de saúde

O objetivo é garantir a segurança e o correto acompanhamento da gestante e do bebê ainda durante a gravidez.
Foto: Divulgação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em junho a Lei 14.598, que incluiu no protocolo de assistência de rotina às gestantes da rede pública de saúde o exame de ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais, ainda no primeiro quadrimestre de gestação. O objetivo do governo federal é garantir a segurança e o correto acompanhamento da gestante e do bebê ainda durante a gravidez.

Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que este exame já está incluído no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a solicitação e avaliação do exame é parte da rotina das equipes de saúde da família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nas unidades de saúde.

Outro procedimento médico incluso no pré-natal de gestantes do SUS, é o ecocardiograma fetal, que permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do feto na fase intrauterina, e assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.

A lei sancionada ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos necessários, no caso de ser encontrada alguma alteração que coloque em risco a gestação.

De acordo com o Ministério da Saúde, os exames são fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez, e portanto foram inclusos nos procedimentos de Atendimento prioritário do Sistema Único de Saúde (SUS).