Ouça agora

Ao vivo

Parque das Figueiras recebe o evento “Corona Olympic Sunsets” em celebração as Olimpíadas 2024
Destaque
Parque das Figueiras recebe o evento “Corona Olympic Sunsets” em celebração as Olimpíadas 2024
Zico tem mala roubada com itens de valor em frente a hotel em Paris
Destaque
Zico tem mala roubada com itens de valor em frente a hotel em Paris
Niterói recebe 13° Encontro Internacional de Capoeira ‘Na Volta Que o Mundo Dá’
Destaque
Niterói recebe 13° Encontro Internacional de Capoeira ‘Na Volta Que o Mundo Dá’
Trens da França são sabotados no dia da abertura dos Jogos de Paris
Destaque
Trens da França são sabotados no dia da abertura dos Jogos de Paris
Operacão Afrodite do Procon-RJ interdita nove clínicas de estética no Rio e região metropolitana
Destaque
Operacão Afrodite do Procon-RJ interdita nove clínicas de estética no Rio e região metropolitana
Na cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos, 205 delegações vão desfilar em 85 barcos pelo Rio Sena
Destaque
Na cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos, 205 delegações vão desfilar em 85 barcos pelo Rio Sena
PL lança Drª Roberta candidata a vice-prefeita na chapa de Dudu Reina para a Prefeitura de Nova Iguaçu
Política
PL lança Drª Roberta candidata a vice-prefeita na chapa de Dudu Reina para a Prefeitura de Nova Iguaçu

Justiça determina convocação de professores aprovados em concurso de Duque de Caxias

Decisão ordena matrícula de aprovados em concurso de 2015.
Foto: Reprodução

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Prefeitura de Duque de Caxias convoque professores aprovados em concurso de 2015 realizados pelo município. A decisão da juíza Maria Daniella Binato de Castro acatou uma ação civil pública solicitada pelo Ministério Público (MP) estadual.

O texto, ordena a convocação, a nomeação e a posse de candidatos aprovados no concurso realizado em 8 de abril de 2015, por meio do Edital 01/2015.

A juíza prevê multa de R$ 10 mil por cada candidato prejudicado no processo, caso a ação não seja respeitada pela administração da cidade.

Os profissionais contratados temporariamente para exercer as funções dos servidores deverão ser dispensados, também sob pena de multa de R$ 10 mil por contratado mantido.