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Justiça condena prefeitura e Comlurb por omissão em caso de terreno na Zona Oeste que virou lixão

Decisão do Núcleo de Direito Ambiental do TJRJ obriga o município a limpar área dentro de até 30 dias
Imagem: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Prefeitura do Rio, a Comlurb e uma indústria por omissão no caso de um terreno que se transformou em um lixão em Campo Grande, Zona Oeste. A decisão do Núcleo de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2021 pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente, vinculada ao Ministério Público do Rio (MPRJ).

Conforme a sentença, é determinada a retirada e realocação para um local apropriado de todo o lixo e entulho do interior e do entorno, incluindo passeio público e ruas, do terreno localizado na Avenida Manuel Caldeira Alvarenga, próximo à Universidade Estadual da Zona Oeste (Uezo), em Campo Grande. A decisão também estabelece que os réus coloquem placas anunciando a proibição do despejo de lixo e entulho na área, com advertência de aplicação de multas administrativas para quem for flagrado cometendo a infração.

Além disso, a Prefeitura e a Comlurb têm a responsabilidade de manter o imóvel e a via livre de resíduos e entulhos, garantindo que todo o perímetro esteja murado e sem vegetação em seu interior. Essas medidas visam evitar a proliferação de mosquitos e outros vetores de doenças. O prazo para a implementação de todas as medidas é de 30 dias, sob pena de multa.

Os réus foram condenados solidariamente a indenizar os danos ambientais intercorrentes, relativos ao período em que o meio ambiente foi afetado. O valor dessa indenização será apurado e revertido para o Fundo Estadual de Conservação (Fecam).

A reportagem procurou a Prefeitura do Rio e a Comlurb, mas até o momento não recebeu retorno sobre a sentença. O Dia também está tentando entrar em contato com a Indústria Verolme. O espaço está aberto para mais informações.