Ouça agora

Ao vivo

Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Brasil
Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
Baixada Fluminense
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
Destaque
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Brasil
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
Destaque
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Destaque
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão
Esportes
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão

Alerj: Produtores rurais têm isenção de ICMS na conta de luz

A norma entrou em vigor nesta quarta-feira (19).
Foto: Reprodução

Produtores rurais têm isenção no pagamento da alíquota de ICMS sobre o consumo de energia elétrica de até 1 mil kw/h por mês. É o que determina a Lei 10.065/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (18). A norma internaliza o Convênio ICMS 76/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e entrou em vigor nesta quarta-feira (19).

O texto prevê que a empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor rural. Para ter acesso ao benefício, o beneficiário deverá comprovar ter como função principal a exploração da atividade de produtor rural, nos termos fixados em ato a ser editado pelo Poder Executivo.

Impacto orçamentário

O projeto revoga a Lei 9.451/21, que trata da internalização do mesmo convênio. De acordo com o texto da medida, a desoneração tributária será de R$ 72,2 milhões, em 2023; R$ 74,7 milhões, em 2024; e R$ 76,98 milhões, em 2025. Na justificativa da lei, o Governo do Estado afirmou que o benefício pode auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais existentes no estado.

A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.

Fortalecer a produção rural

Por ocasião da votação do projeto em plenário, os deputados destacaram a importância de fortalecer a produção rural do estado. “O Rio de Janeiro produzia 30% do leite consumido em todo estado, e hoje só produz 0,3%. Todos os derivados do leite, na sua maioria, são produzidos em outros estados porque a carga tributária oferecida às indústrias é melhor do que a nossa”, comentou o deputado Vitor Júnior (PDT).

O deputado Chico Machado (SDD) ainda pontuou os problemas que o interior do estado sofre em relação ao fornecimento de energia. “No mandato passado, fizemos audiência pública na Cidade de Miracema para que pudéssemos abordar as questões da energia elétrica. Com a instabilidade elétrica na Região Noroeste do estado, as máquinas das empresas ficam desreguladas por uma simples oscilação de energia, criando um prejuízo imenso”, comentou.