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Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio por ausência da prefeitura em reunião de planejamento

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), através da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso, determinou a suspensão do início da Operação Verão, uma ação de segurança do governo estadual do RJ que começaria neste sábado (7/09), com o reforço na segurança em toda a orla do estado. Ao todo, a PM informou que 1,2 mil policiais militares estariam na ação.

Segundo a sentença da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, a suspensão da operação se deu pela ausência de representantes da Prefeitura do Rio na reunião de planejamento da ação realizada no último dia 29 de agosto.

De acordo com a magistrada, para a operação começar o Estado precisaria realizar este encontro com membros do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Prefeitura do Rio e Conselho Tutelar.

Ainda segundo a juíza, a ausência da prefeitura violou o Termo de Autocomposição homologado no dia 09 de agosto. O documento regulamentou a abordagem de crianças e adolescentes no âmbito da ‘Operação Verão’, a fim de adequá-la as regras de proteção estabelecidas no Estatuto da Criança e Adolescente.

“O Município inviabilizou as tratativas para formulação do Plano de POP eis que deixou desmotivadamente de comparecer à reunião para o estabelecimento do referido plano. Em razão da sua ausência foi o Município notificado nos termos do referido acordo de autocomposição”, dizia a sentença da Justiça.

No ano passado, a Operação Verão foi alvo de polêmica por causa das apreensões de menores. Os órgãos de segurança, junto à Justiça e Assistência Social fizeram um acordo e definiram novas regras para abordagens a crianças e adolescentes.

Foram meses de reuniões e discussões entre diversos órgãos. A intenção é garantir mais proteção aos menores.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin proibiu apreensões de menores nas operações que não fossem em flagrante ou mediante ordem judicial e determinou a criação de um novo protocolo de abordagem.

O termo compactuado entre todos os órgãos envolvidos prevê que:

  • A revista pessoal só pode ser realizada na presença de um responsável ou conselheiro tutelar;
  • Em caso de flagrante, o policial deve usar câmera corporal para registrar a abordagem, e que a gravação seja feita no modo com maior qualidade de imagem;
  • A abordagem deve ser empática e respeitosa para evitar constrangimentos;
  • O policial deve acionar o Conselho Tutelar e assistentes sociais;
  • Os menores não poderão ser transportados na parte traseira das viaturas policiais;
  • E se o menor estiver sob efeito de drogas ou com a saúde comprometida, o Samu deve ser acionado. A
  • Polícia Militar diz que está treinando e orientando todo o efetivo sobre o novo protocolo de abordagem para que seja feita em cumprimento à lei e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Na decisão judicial desta sexta-feira (06), a juíza determinou que o Estado e o Município do Rio comprovem as medidas já adotadas e as previstas para garantir que os agentes envoltos nas abordagens da Operação Verão tenham acesso à capacitação inicial.