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Decisão da Justiça muda regras para fiscalizações da Alerj em órgãos públicos

Após denúncia feita pela Ministério Público, emenda que permitia as ações individuais foi considerada contrária às constituições Estadual e Federal
Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Emenda 74/2019, de autoria do deputado estadual Marcelo Dino (União Brasil), que alterou a Constituição do estado, autorizando que parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizem fiscalizações individuais em órgãos públicos do estado. A decisão veio a partir de uma denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), que considerou que a medida contrariava as Constituições Estadual e Federal, as quais exigem que a fiscalização do Poder Executivo pelo Legislativo sejam colegiadas e não individualmente.

Utilizando como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de 2021 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, o MPRJ identificou uma possível inconstitucionalidade na emenda e ingressou com um processo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na ação, o órgão argumentou que a emenda contrariava o princípio constitucional da igualdade entre os Poderes.

Após a análise, os desembargadores julgaram, por maioria, que a emenda era inconstitucional, concordando com os argumentos apresentados pelo MPRJ. A decisão foi formalizada e o acórdão foi publicado no dia 3 de junho deste ano.

Declarada a inconstitucionalidade, todo o processo voltou a ocorrer estritamente do modo que era feito antes da publicação da emenda. Sendo assim, toda e qualquer fiscalização do Poder Executivo deve ser debatida e aprovada pelo colegiado, neste caso, pelas Comissões responsáveis.

Por exemplo, se um deputado membro da Comissão de Segurança Pública receber uma denúncia relacionada à precarização de algum hospital estadual, ele só poderá realizar uma fiscalização após solicitá-la para a Comissão de Saúde, responsável por cuidar propriamente do tema. Mesmo que a comissão aprove a ação, o deputado que recebeu a denúncia só participa da visita como fiscal se assim solicitar à sua comissão, neste exemplo, a Comissão de Segurança Pública. Sem essa autorização prévia, o parlamentar só poderia estar presente na fiscalização como convidado da Comissão de Saúde. Além disso, todas as fiscalizações devem ser discutidas pela comissão responsável, e a ata dessas reuniões deve ser publicada no Diário Oficial, indicando o dia, o horário e o local da vistoria.

Autor da emenda, o deputado Marcelo Dino argumentou que a publicação no Diário Oficial pode dificultar o flagrante e afirmou que se reunirá pessoalmente com o Procurador-Geral da Alerj, Dr. Robson Maciel, para recorrer da decisão.

“Decisão judicial não se discute, se cumpre”, afirma Dino. “Mas, infelizmente, esse julgamento acaba enfraquecendo o poder de fiscalização do parlamentar que, ao receber uma denúncia, terá que apresentar o caso à comissão especializada que, por mais célere que seja, pode agir num tempo diferente do ilícito ocorrido, já que as comissões possuem formalidades a serem cumpridas”, completou.

Conhecidos por realizarem visitas individuais e flagrantes em órgãos públicos, os deputados estaduais Rodrigo Amorim e Filippe Poubel respeitam a decisão do Tribunal de Justiça, mas entendem que ela pode dificultar a atuação do parlamento como fiscalizador do trabalho do Executivo.

“É um procedimento burocrático a mais, desnecessário. Mas que não impedirá que nosso trabalho atento continue. Em paralelo, acredito que a própria Alerj poderá recorrer para garantir a prerrogativa individual de cada mandato”, diz Poubel.

 

Segundo Amorim, que exerce o cargo de presidente da Comissão de Constituição e Justiça, a Alerj seguirá defendendo as prerrogativas constitucionais do Parlamento.

“A maior função de um deputado é a fiscalização. Seguiremos fiscalizando e, para isso, dispomos das comissões permanentes e CPIs, destacou.