Ouça agora

Ao vivo

Operação da DRACO intima secretários da prefeitura de Três Rios por suspeita de irregularidades em licitação
Sul Fluminense
Operação da DRACO intima secretários da prefeitura de Três Rios por suspeita de irregularidades em licitação
Aplicativo Jaé facilita embarque rápido rumo ao festival Rock in Rio
Destaque
Aplicativo Jaé facilita embarque rápido rumo ao festival Rock in Rio
Justiça determina que Max Lemos retire vídeo com acusações contra Glauco Kaizer, candidato a reeleição em Queimados
Política
Justiça determina que Max Lemos retire vídeo com acusações contra Glauco Kaizer, candidato a reeleição em Queimados
Polícia do Rio prende suspeito de incendiar área ambiental em Valença
Destaque
Polícia do Rio prende suspeito de incendiar área ambiental em Valença
Governo do Estado cria força-tarefa com mais de 2 mil policiais para os jogos da Libertadores
Destaque
Governo do Estado cria força-tarefa com mais de 2 mil policiais para os jogos da Libertadores
Estudo mostra que maioria da população aprova horário de verão
Brasil
Estudo mostra que maioria da população aprova horário de verão
Cidade do Rio tem planejamento operacional para jogos e Rock in Rio
Destaque
Cidade do Rio tem planejamento operacional para jogos e Rock in Rio

Tribunal de Contas da União decide que presentes recebidos por presidentes não são públicos

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria.
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (07), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com isso, o tribunal rejeitou o pedido feito por um parlamentar de oposição que exigia a devolução de um relógio, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.