Ouça agora

Ao vivo

Vasco e Inter fazem ação contra racismo em São Januário pelo Brasileirão
Destaque
Vasco e Inter fazem ação contra racismo em São Januário pelo Brasileirão
Alexandre de Moraes decide manter a validade da delação de Mauro Cid
Brasil
Alexandre de Moraes decide manter a validade da delação de Mauro Cid
Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo
Destaque
Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Brasil
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Festival Botecar chega ao Rio de Janeiro com variedade de petiscos criativos
Destaque
Festival Botecar chega ao Rio de Janeiro com variedade de petiscos criativos
Guapimirim celebra o ‘Fantástico Natal de Guapi’ com atrações mágicas e inclusivas
Baixada Fluminense
Guapimirim celebra o ‘Fantástico Natal de Guapi’ com atrações mágicas e inclusivas
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias
Nova Iguaçu
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias

Leilão de terreno de estádio do Flamengo é suspenso pela Justiça Federal

Decisão foi publicada nesta terça-feira, véspera da compra do Gasômetro
Foto: Reprodução

Após ação popular movida nesta terça-feira, a Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu suspender o leilão do terreno do estádio do Flamengo, que aconteceria na tarde desta quarta-feira.

A decisão liminar foi contra a desapropriação por hasta pública da área do Gasômetro e a publicação do edital do leilão, ambos realizados pela Prefeitura do Rio, que tem 24 horas para se manifestar.

Nesta segunda-feira, a Caixa Econômica já havia tentado adiar o leilão com a entrada na mesma Justiça Federal com um pedido de liminar, mas este foi negado.

Na sede do Flamengo, conselheiros aprovaram a compra do terreno por R$ 138 milhões na noite de segunda-feira, e comemoraram a vitória antes da hora.

O argumento do juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é que a Caixa é a proprietária provisória do fundo de acionistas que administra o terreno, e que a desapropriação deveria passar pelo presidente da República.

O autor da ação, Vinicius Monte Custódio, usou cinco argumentos principais para o pedido de anulação da desapropriação e do leilão, como a falta de definição se o imóvel passaria primeiro para o município ou se seria leiloado diretamente, e a alegação de que uma desapropriação deve atender a interesse público e não privado.

Mas o ponto destacado pelo juiz Marcelo Barbi Gonçalves foi a necessidade de autorização prévia do presidente para a desapropriação. Pela lei, um município não tem o poder de desapropriar um bem do estado ou do governo federal. Acontece que o imóvel não pertence à Caixa, mas sim a um fundo imobiliário administrado pela Caixa.

Mas a ação argumenta que o banco federal é o único cotista do fundo e que a Caixa é a “proprietária fiduciária” do imóvel. Proprietária fiduciária significa uma que ela tem a propriedade de forma provisória já que fundos imobiliários não têm personalidade jurídica.

Portanto, diante desse entendimento de que se trata de um imóvel com propriedade de uma empresa da União, o juiz decidiu que a desapropriação depende de autorização do governo federal: “Em suma, sem a prévia autorização por decreto o ato administrativo ora atacado é nulo de pleno direito”, escreveu.

 

Na ação, os argumentos foram:

1) o legislador carioca não definiu se a desapropriação sucede diretamente pela hasta pública ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel para então aliená-lo em hasta pública, remetendo essa definição para regulamento específico do Poder Executivo (art. 158, § 3º);

2) o Decreto nº 54.691/2024 é nulo por vício de forma, pois não indica a hipótese legal da desapropriação, o que é indispensável para a constituição válida do processo de desapropriação;

3) o Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, pois a desapropriação deve visar à realização de uma necessidade ou utilidade pública, ou um interesse social, e não de um interesse privado;

4) a princípio, sem comunicação patrimonial, o Imóvel do Gasômetro não integraria o ativo da CEF, de modo que seria desnecessário prévia autorização presidencial, por não se tratar de ação, cota ou direito representativo do capital da estatal. Todavia, o FII Porto Maravilha só tem um único cotista, justamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente incomunicável, materialmente o patrimônio do fundo pertence à empresa;

5) a CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados de potencial adicional de construção (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, a um custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação; 5) arguição incidental de inconstituciolalidade, aduz que o 1º Corréu é uma pessoa jurídica de direito público, e não um corretor de imóveis. Não lhe é dado apropriar-se de valores excedentes de hasta pública como se fosse uma corretagem pela viabilização da desapropriação.