Casa Brasil recebe exposição do Acervo da Laje durante circuito da ArtRio
Rio de Janeiro
Casa Brasil recebe exposição do Acervo da Laje durante circuito da ArtRio
Câmara do Rio propõe repasse de R$ 75 milhões para novo centro infantil em Piedade
Política
Câmara do Rio propõe repasse de R$ 75 milhões para novo centro infantil em Piedade
Comércio do Rio espera alta de 1,5% nas vendas durante a primavera
Rio de Janeiro
Comércio do Rio espera alta de 1,5% nas vendas durante a primavera
Rio amplia Rio Rotativo Digital e aumenta tempo máximo de estacionamento para 10 horas
Rio de Janeiro
Rio amplia Rio Rotativo Digital e aumenta tempo máximo de estacionamento para 10 horas
Grammy Latino 2026 divulga indicados; Anitta, Marisa Monte e Criolo representam o Brasil
Entretenimento
Grammy Latino 2026 divulga indicados; Anitta, Marisa Monte e Criolo representam o Brasil
Águas do Rio oferece até 60% de desconto para negociação de dívidas até o fim de setembro
Estado
Águas do Rio oferece até 60% de desconto para negociação de dívidas até o fim de setembro
Douglas Ruas promete retomada de territórios e marca distância da gestão Castro
Destaque
Douglas Ruas promete retomada de territórios e marca distância da gestão Castro

Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro

Imagem: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu.

*Informações Agência Brasil