Ouça agora

Ao vivo

OdontoSesc inicia atendimentos em Angra dos Reis
Angra dos Reis
OdontoSesc inicia atendimentos em Angra dos Reis
BC confirma chegada de PIX por aproximação
Destaque
BC confirma chegada de PIX por aproximação
SAMU ganha 280 novas ambulâncias
Brasil
SAMU ganha 280 novas ambulâncias
Prorrogado o calendário de licenciamento de veículos de 2024
Estado
Prorrogado o calendário de licenciamento de veículos de 2024
Miguel Pereira é escolhida como cenário para ‘Se Eu Fosse Você 3’
Entretenimento
Miguel Pereira é escolhida como cenário para ‘Se Eu Fosse Você 3’
Governador e presidente da Alerj participam juntos de inaugurações de obras
Política
Governador e presidente da Alerj participam juntos de inaugurações de obras
Ex-prefeito de Caxias e secretário de estado é alvo de operação da PF sobre falsificação de carteira de vacinação de Bolsonaro
Política
Ex-prefeito de Caxias e secretário de estado é alvo de operação da PF sobre falsificação de carteira de vacinação de Bolsonaro

Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro

Multa de R$ 70 mil é por impulsionamento de conteúdo negativo
Imagem: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu.

*Informações Agência Brasil