Ouça agora

Ao vivo

Após dias quentes, Rio terá céu nublado e chuva no restante da semana
Destaque
Após dias quentes, Rio terá céu nublado e chuva no restante da semana
Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão para Netanyahu e líder do Hamas por crimes de guerra
Mundo
Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão para Netanyahu e líder do Hamas por crimes de guerra
Operação mira fraudes de R$ 40 milhões no Banco do Brasil
Destaque
Operação mira fraudes de R$ 40 milhões no Banco do Brasil
Pressionado por operação da PF, Mauro Cid presta depoimento ao STF nesta quinta-feira
Brasil
Pressionado por operação da PF, Mauro Cid presta depoimento ao STF nesta quinta-feira
Neguinho da Beija-Flor anuncia último carnaval em 2025
Carnaval
Neguinho da Beija-Flor anuncia último carnaval em 2025
Nova Iguaçu capacita Guarda Municipal para atuação em situações de desastres
Nova Iguaçu
Nova Iguaçu capacita Guarda Municipal para atuação em situações de desastres
Angra reforça cuidados com a saúde do homem
Angra dos Reis
Angra reforça cuidados com a saúde do homem

Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro

Multa de R$ 70 mil é por impulsionamento de conteúdo negativo
Imagem: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu.

*Informações Agência Brasil