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Agora é Lei: estabelecimentos podem ter espaço adaptado para pessoas com autismo

Medida vale para estabelecimentos comerciais, culturais e esportivos.
Foto: Banco de Imagem

O governador do Rio, Cláudio Castro sancionou a Lei 10.296/24, de autoria original da deputada Franciane Motta, que autoriza estabelecimentos comerciais, culturais e esportivos, sejam eles públicos ou privados, do Estado do Rio a reservar e adaptar espaços de integração sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras pessoas neurodiversas.  A lei foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo da última quinta-feira (14).

Os espaços deverão possuir tratamento sensorial e serão denominadas de ‘Sala do Bem’. A medida vale para shoppings centers, museus, teatros, cinemas, assim como outros espaços fechados públicos ou privados. As salas reservadas também podem ser instaladas em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 20 mil pessoas.

As vagas para pessoas neurodiversas em eventos culturais e artísticos devem ser de, no mínimo, 0,5% do total ofertado às pessoas com deficiência, não podendo exceder a cinquenta pessoas por sala sensorial. Cada beneficiário terá direito de ser acompanhado no espaço adaptado por até três pessoas, sendo uma destas, necessariamente, com a gratuidade garantida em legislação.

A sala também poderá contar com a atuação de profissionais da Terapia Ocupacional treinados para lidar com as pessoas neurodiversas nos momentos que precisarem de suporte. Os estabelecimentos poderão concluir, no prazo máximo de 180 dias, as adequações físicas e adaptações necessárias.

A deputada explicou que a iniciativa é inspirada na Sala do Bem existente no ParkShopping Campo Grande, localizado na Zona Oeste do Rio. “Uma criança com autismo, cliente do shopping, levou o estabelecimento a criar a Sala do Bem, sendo um espaço destinado às pessoas neurodiversas em momentos de crise para se reestabelecerem”, disse.

O texto prevê que o Executivo poderá, na regulamentação da lei, indicar os fundos para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE) e/ou de Defesa Social e Promoção da Cidadania (FDSPC) para implementação das medidas.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Carlos Minc (PSB), Índia Armelau (PL), Tia Ju (REP), Fred Pacheco (PMN), Carlinhos BNH (PP), Otoni de Paula Pai (MDB), Dionísio Lins (PP), Dr. Deodalto (PL), Val Ceasa (Patriota), Luiz Paulo (PSD), Jari Oliveira (PSB), Elika Takimoto (PT), Valdecy da Saúde (PL), Brazão (União), Yuri (PSol), Andrezinho Ceciliano (PT), Júlio Rocha (Agir) e Luiz Cláudio Ribeiro (PSD).