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Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC que limita prazos e decisões individuais no Supremo em 40 segundos

O texto ainda será votado pelo plenário do Senado e se aprovado, vai à Câmara
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (04), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em 40 segundos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera, entre outros pontos, as regras para pedido de vista (prazo extra) e para decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ainda será votado pelo plenário do Senado – e, se aprovado, vai à Câmara.

Em 2019, o plenário do Senado rejeitou uma PEC com o mesmo conteúdo. Propostas desse tipo precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos – o texto naquele momento só recebeu 38 votos “sim” e foi arquivado.

O projeto define que pedidos de vista (tempo extra para análise) em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo, o processo seria incluído automaticamente na pauta de votações.

A PEC também proíbe decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito:

  • suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade;
  • suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

“Aliás, algumas das alterações previstas na PEC constam inclusive do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e estão agora sendo positivadas e constitucionalizadas”, justificou o relator, deputado Espiridião Amin (PP-SC).

 

Mudanças anteriores

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado, em dezembro de 2022, uma mudança nas regras internas das Corte.

O tribunal fixou prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista – prazo menor que o previsto na PEC. O STF, no entanto, admite que o pedido seja de um único ministro.

Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior.

No caso de prisões, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.