Ouça agora

Ao vivo

Flávia Quaresma apresenta Festival Gastronomia do Mar no Rio
Destaque
Flávia Quaresma apresenta Festival Gastronomia do Mar no Rio
Prefeitura de Nova Iguaçu forma segunda turma de Guardas Municipais para reforçar a segurança na cidade
Nova Iguaçu
Prefeitura de Nova Iguaçu forma segunda turma de Guardas Municipais para reforçar a segurança na cidade
Shopping Multicenter Itaipu realiza ação especial em apoio ao Setembro Amarelo
Niterói
Shopping Multicenter Itaipu realiza ação especial em apoio ao Setembro Amarelo
Brasil vence Equador para respirar nas Eliminatórias
Destaque
Brasil vence Equador para respirar nas Eliminatórias
Cenipa diz que pilotos da Voepass falaram sobre falha em sistema antigelo antes da queda
Brasil
Cenipa diz que pilotos da Voepass falaram sobre falha em sistema antigelo antes da queda
Operação do Governo do Estado transfere 1.063 presos no Complexo Gericinó
Destaque
Operação do Governo do Estado transfere 1.063 presos no Complexo Gericinó
Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio por ausência da prefeitura em reunião de planejamento
Destaque
Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio por ausência da prefeitura em reunião de planejamento

Profissionais que lidam com crianças e adolescentes devem mostrar certidão de antecedentes criminais

A exigência é válida para profissionais que atuarem com idosos também
Foto: Reprodução

Os profissionais e voluntários que venham a atuar no atendimento a crianças, adolescentes e idosos deverão apresentar certidão de antecedentes criminais. A determinação é da Lei 10.030/23, da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (01/06).

A apresentação da certidão deve constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado. A regra vale para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.

Na análise da certidão de antecedentes criminais, deverá ser observada a existência de anotações referentes a infrações criminais que sejam incompatíveis com o atendimento de crianças, adolescentes e idosos. “Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, finalizou Tia Ju.