Ouça agora

Ao vivo

Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Brasil
Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
Baixada Fluminense
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
Destaque
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Brasil
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
Destaque
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Destaque
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão
Esportes
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão

Agora é lei! Consumidores terão medidas de proteção em caso de pagamentos duplicados

Segundo a lei, os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor
Foto: Reprodução

Prestadores de serviços deverão adotar medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos e serviços. A determinação é da Lei nº 10.099/23, de autoria original do deputado Anderson Moraes, que foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).

A medida vale para todos os prestadores de serviço do Estado do Rio, inclusive as concessionárias de serviços públicos. Segundo a lei, os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.

Já o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de sete dias corridos. Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor.

A norma também determina que os consumidores que tiverem créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos. Em caso do descumprimento das medidas, serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei entra em vigor em 60 dias, contabilizados a partir da data de publicação no Diário Oficial. “Grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou Anderson Moraes.

Foram vetadas dois artigos da proposta, um que determinava que os credores deveriam criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas, e outro que impedia consumidores com créditos decorrentes do pagamento em duplicidade de terem seus nomes negativados. De acordo com o Poder Executivo, as medidas violam a competência privativa da União ao tratar sobre o funcionamento de instituições financeiras.