Ouça agora

Ao vivo

Portela define o samba-enredo para o carnaval 2025
Carnaval
Portela define o samba-enredo para o carnaval 2025
Shopping de Niterói oferece aos visitantes diversas apresentações musicais de cantores locais
Entretenimento
Shopping de Niterói oferece aos visitantes diversas apresentações musicais de cantores locais
Duque de Caxias registra saldo positivo na geração de emprego
Baixada Fluminense
Duque de Caxias registra saldo positivo na geração de emprego
MetrôRio terá esquema especial de funcionamento para as Eleições
Destaque
MetrôRio terá esquema especial de funcionamento para as Eleições
Capitão Nelson lidera com 85% das intenções de votos em São Gonçalo
Política
Capitão Nelson lidera com 85% das intenções de votos em São Gonçalo
Polícia Militar do Rio de Janeiro tem novo recorde na apreensão de fuzis
Estado
Polícia Militar do Rio de Janeiro tem novo recorde na apreensão de fuzis
Eleições: Saquarema terá transporte público gratuito no domingo (06)
Costa do Sol
Eleições: Saquarema terá transporte público gratuito no domingo (06)

STF retoma julgamento sobre defesa da honra em casos de feminicídio

Ministros analisam ação protocolada pelo PDT

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (1º) o julgamento que tem como objetivo proibir o uso da tese de legítima defesa da honra como justificativa para a absolvição de condenados por feminicídio. A sessão está marcada para às 14h.

Até o momento, o plenário já formou maioria de seis votos para impedir que a tese possa ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri. Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A ação que está sendo julgada pelo STF foi protocolada pelo PDT em 2021, visando impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.

A maioria dos votos já foi formada durante a sessão de 30 de junho, que ocorreu antes do recesso de julho. Na ocasião, as ministras sinalizaram que também vão acompanhar a maioria.

A presidente do tribunal, Rosa Weber, comentou sobre o histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher no país. Ela destacou que, em determinado período, a mulher era considerada uma propriedade e podia ser morta para “lavar a honra” do marido.

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher. Em diferentes períodos, desde o século XVII, foi permitido ao homem agir com violência contra a mulher que tivesse “lesado sua honra” por adultério. Posteriormente, o assassinato deixou de ser permitido, mas o adultério continuou sendo considerado um crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. No entanto, a tese da legítima defesa da honra continua sendo utilizada pela defesa de acusados para tentar justificar a inocência.

A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país. O julgamento retomado hoje busca fortalecer a luta contra a violência de gênero e assegurar a proteção das mulheres contra argumentos infundados que tentam justificar feminicídios.