Mais de 10 milhões de trabalhadores que estiveram empregados com carteira assinada no período de 1971 a 1988 ainda têm a oportunidade de resgatar valores considerados “esquecidos” nas cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O prazo para efetuar o saque desses valores se encerra neste sábado, 5.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de junho, somente R$ 745 milhões do montante total foram resgatados, abrangendo um total de 513 mil pagamentos processados pelo banco.
Caso o saque não seja realizado dentro desse período, os valores serão transferidos para o Tesouro Nacional, com a transferência necessitando ser efetuada até o dia 20 de agosto. No entanto, existe uma margem de até 5 anos para fazer a solicitação do resgate, embora os procedimentos para realizar tal solicitação ainda não tenham sido divulgados.
É importante observar que essa cota difere do abono salarial do PIS/Pasep, que é pago regularmente a trabalhadores que atendem aos critérios. O valor médio das cotas é de cerca de R$ 2,3 mil, embora o saldo individual de cada indivíduo dependa do período de trabalho e do salário auferido na época.
A retirada das cotas pode ser realizada integralmente pela internet, utilizando o aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. A verificação da elegibilidade também pode ser feita por meio do aplicativo. É importante mencionar que herdeiros têm o direito de sacar os valores, mas devem apresentar a documentação comprovando tal direito.
Quem pode realizar o saque:
– Trabalhadores que tiveram emprego formal entre 1971 e 1988, tanto na iniciativa privada quanto como servidor público, e que não sacaram as cotas do PIS/Pasep.
– Em casos de falecimento do titular, é possível efetuar o resgate. Um herdeiro ou beneficiário pode realizar o saque mediante apresentação dos documentos necessários.
Trabalhadores com emprego formal podem verificar e requerer o saque de valores referentes ao PIS através do aplicativo do FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, ou podem dirigir-se a uma agência do banco. Já os servidores públicos têm direito ao Pasep e devem verificar o saldo e realizar o saque junto ao Banco do Brasil (BB).
Para verificar a elegibilidade:
– Utilize o aplicativo do FGTS, acesse o site do FGTS ou utilize o internet banking da Caixa.
– Trabalhadores podem consultar o saldo nas agências da Caixa, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Em relação aos valores das cotas do PIS-Pasep:
– Os valores não correspondem a um salário mínimo. As cotas se referem ao saldo residual dos valores creditados.
Como solicitar o saque através do aplicativo:
– No aplicativo do FGTS, o trabalhador deve selecionar a opção “Você possui saque disponível”, depois “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher entre crédito em conta ou saque presencial.
– O saque pode ser direcionado para uma conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador.
– Para saque em dinheiro, o “cartão cidadão” pode ser utilizado para saques de até R$ 3 mil em lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.
Documentos necessários:
– Caso o saque seja realizado em agência, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como: Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação (modelo novo), Carteira Funcional reconhecida por Decreto, Identidade Militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros ou Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
– Se o trabalhador possui uma conta individual na Caixa com saldo positivo e atividade recente, o valor será depositado diretamente na conta.
No caso de herdeiros, os procedimentos para saque do PIS/Pasep incluem:
– Apresentação de identificação do interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito.
– Fornecimento do número de inscrição do PIS/Pasep e do NIS do falecido. Caso não possua esses números, podem ser obtidos junto à empresa em que a pessoa trabalhava.
– Além disso, é necessário fornecer uma declaração de dependentes habilitados pelo INSS, contendo o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido. Essa declaração também pode ser solicitada por meio do portal “Meu INSS” junto com um pedido de pensão por morte.
Outras situações possíveis incluem:
– Apresentação de certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, no caso de servidores públicos. Essa certidão deve conter o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
– Apresentação de alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não mencione o falecimento do participante, deve ser apresentada a certidão de óbito.
– Escritura pública de inventário, formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial emitida pelo tabelião do cartório de notas.
– Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é necessário apresentar uma autorização de saque assinada por todos os sucessores, declarando a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos. Também é necessário apresentar certidão de óbito e documento de identificação oficial original e cópia de cada um dos dependentes ou sucessores.