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Treze anos depois, Justiça manda prender acusados de atropelar e matar Rafael Mascarenhas

Rafael de Souza Bussamra, que dirigia o carro que atropelou o filho de Cissa Guimarães, e seu pai, Roberto Bussamra, que respondia por corrupção, chegaram a ser condenados à prisão, mas recorreram
Foto: Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro mandou prender Rafael de Souza Bussamra e Roberto Bussamra, filho e pai, condenados pela morte de Rafael Mascarenhas, filho caçula da atriz e  apresentadora Cissa Guimarães, em julho de 2010.

“Treze anos! E depois de um fim de semana de dor, vem um acalento e a esperança de justiça finalmente. Viva Rafa!”, escreveu Cissa, que também é mãe de Tomás e João Velho.

A decisão partiu do juiz Marcelo Sá Baptista, da 16ª Vara Civil, na última quarta-feira (23). Rafael de Souza Bussamra dirigia o carro em área fechada para o trânsito e atropelou o filho de Cissa, que andava de skate no Túnel Acústico, na Gávea, na Zona Sul do Rio. Ele cumprirá sentença de sete anos de prisão em regime fechado e mais cinco anos e nove meses, em semiaberto. Enquanto, para Roberto Bussamra, serão oito anos em regime fechado e nove meses em semiaberto.

O acidente

O acidente ocorreu em 2010 no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio, que estava fechado para o tráfego de veículos.

Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no túnel quando foi atropelado. A CET-Rio informou que, naquela noite, a pista ficou fechada ao tráfego de veículos de 1h10 às 4h10.

Rafael de Souza Bussamra, que dirigia o carro em área fechada para o trânsito, foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e 9 meses em semiaberto.

Na sentença de 2015, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares numa tentativa de acobertar o filho.

Em 2016, pai e filho tiveram a pena convertida para serviços comunitários, após recorrer da decisão que os sentenciou à prisão.

Na ocasião, a pena de Rafael já tinha diminuído para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir por igual período.

Já a de Roberto, pelo crime de corrupção ativa era, à epoca, de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa.