Ouça agora

Ao vivo

Reino Unido começa a julgar tragédia em Mariana nesta segunda (21)
Destaque
Reino Unido começa a julgar tragédia em Mariana nesta segunda (21)
Com compromisso de reduzir anuidade, Chapa 3 lança candidatura na disputa pela eleição da OAB-RJ
Rio de Janeiro
Com compromisso de reduzir anuidade, Chapa 3 lança candidatura na disputa pela eleição da OAB-RJ
Empresas do Rio devem cadastrar funcionários no Jaé para continuidade do uso do vale-transporte
Destaque
Empresas do Rio devem cadastrar funcionários no Jaé para continuidade do uso do vale-transporte
Após invasão de milicianos, Muzema tem tiroteio, e viações tiram ônibus da região
Destaque
Após invasão de milicianos, Muzema tem tiroteio, e viações tiram ônibus da região
Cedae reduz distribuição de água após chuvas na bacia do Guandu
Destaque
Cedae reduz distribuição de água após chuvas na bacia do Guandu
Lula sofre acidente doméstico em Brasília e cancela viagem à Rússia por recomendação médica
Brasil
Lula sofre acidente doméstico em Brasília e cancela viagem à Rússia por recomendação médica
Nova Iguaçu vacina mais de 31 mil pets durante campanha antirrábica
Nova Iguaçu
Nova Iguaçu vacina mais de 31 mil pets durante campanha antirrábica

Tande Vieira consegue proibição de propaganda de Renan Marassi

A ação movida por Tande afirma que a peça em questão usou falas descontextualizadas

O deputado e candidato a prefeito de Resende, Tande Vieira (PP), conseguiu na justiça a proibição de um programa eleitoral de seu adversário Renan Marassi (Republicanos). O juiz Hindenburg Köhler Brasil Cabral Pinto da Silva, da 31ª Zona Eleitoral, estabeleceu multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

A ação movida por Tande afirma que a peça em questão usou falas descontextualizadas do deputado, criando a falsa impressão de que o Cine Vitória seria utilizado permanentemente como uma base da Guarda Municipal, o que, segundo o prefeitável, não condiz com a realidade. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à ação.

O juiz ressaltou que o programa veiculou um trecho de vídeo de Tande Vieira, no qual esclarece que o Cine Vitória não será transformado em uma base definitiva da Guarda, nem será utilizado como depósito. Contudo, segundo a sentença, a edição descontextualizou a fala, omitindo partes essenciais que explicavam a natureza provisória da ocupação do Cine Vitória.

“Essa omissão criou artificialmente uma impressão equivocada no eleitorado. A desinformação gerada pela propaganda impugnada tem o potencial de impactar negativamente a candidatura de Tande Vieira, caracterizando propaganda eleitoral negativa por meio da distorção dos fatos”, escreveu o magistrado.

Dessa forma, o juiz determinou a suspensão definitiva da veiculação da propaganda eleitoral, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Ainda determinou que Marassi e sua coligação deixem de veicular propagandas usando falas e imagens descontextualizadas de Tande. Por fim, ordenou a retirada da peça de circulação, inclusive redes sociais.