O deputado e candidato a prefeito de Resende, Tande Vieira (PP), conseguiu na justiça a proibição de um programa eleitoral de seu adversário Renan Marassi (Republicanos). O juiz Hindenburg Köhler Brasil Cabral Pinto da Silva, da 31ª Zona Eleitoral, estabeleceu multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
A ação movida por Tande afirma que a peça em questão usou falas descontextualizadas do deputado, criando a falsa impressão de que o Cine Vitória seria utilizado permanentemente como uma base da Guarda Municipal, o que, segundo o prefeitável, não condiz com a realidade. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à ação.
O juiz ressaltou que o programa veiculou um trecho de vídeo de Tande Vieira, no qual esclarece que o Cine Vitória não será transformado em uma base definitiva da Guarda, nem será utilizado como depósito. Contudo, segundo a sentença, a edição descontextualizou a fala, omitindo partes essenciais que explicavam a natureza provisória da ocupação do Cine Vitória.
“Essa omissão criou artificialmente uma impressão equivocada no eleitorado. A desinformação gerada pela propaganda impugnada tem o potencial de impactar negativamente a candidatura de Tande Vieira, caracterizando propaganda eleitoral negativa por meio da distorção dos fatos”, escreveu o magistrado.
Dessa forma, o juiz determinou a suspensão definitiva da veiculação da propaganda eleitoral, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Ainda determinou que Marassi e sua coligação deixem de veicular propagandas usando falas e imagens descontextualizadas de Tande. Por fim, ordenou a retirada da peça de circulação, inclusive redes sociais.