No final da tarde desta terça-feira, o subprefeito do Centro, Alberto Szafran, concluiu um pré-levantamento dos imóveis na região central do Rio de Janeiro que se encontram desocupados e em estado precário de conservação. Um total de 158 imóveis foi identificado e, agora, passará por inspeção pela Defesa Civil municipal para determinar quais deles, devido ao estado de conservação, apresentam risco de colapso.
Na semana anterior, o prefeito Eduardo Paes emitiu um decreto estabelecendo regras que autorizam o município a adquirir imóveis em condições precárias, mesmo sem a concordância dos proprietários, por meio de um processo administrativo, ou a realizar desapropriação imediata em caso de interesse público, como para projetos habitacionais ou outras iniciativas de interesse público. Essa medida foi tomada em resposta ao desabamento parcial de um sobrado no Arco dos Teles, na Praça XV, há duas semanas.
Alberto Szafran detalhou que as inspeções iniciais foram realizadas de forma visual. Em várias ruas, prédios foram identificados apenas com suas fachadas remanescentes. Alguns deles apresentam problemas de conservação tão severos que nem moradores de rua buscam abrigo neles, devido ao risco de desprendimento de reboco. No entanto, imóveis com ocupação foram excluídos do levantamento preliminar. A próxima etapa envolverá uma avaliação técnica das condições estruturais dos prédios e a identificação dos proprietários, bem como eventuais dívidas de impostos associadas a essas propriedades.
O levantamento inicial indicou que as vias com prédios em estado mais crítico são:
- Rua da Carioca: 12 imóveis
- Rua da Constituição: 10 imóveis
- Avenida Visconde do Rio Branco e Rua Mem de Sá: 9 imóveis
- Rua Sete de Setembro: 8 imóveis
- Ruas Conselheiro Saraiva, Candelária e Travessa do Comércio: 6 imóveis
- Praça Tiradentes e Rua dos Inválidos: 5 imóveis
A relação completa de imóveis não foi divulgada, uma vez que o levantamento ainda está em fase preliminar. Alberto Szafran enfatizou que a situação encontrada se assemelha à de outros locais da região. O decreto do prefeito baseia-se em uma disposição do Código Civil que permite ao município “adquirir” imóveis abandonados. Conforme essa norma, a perda da propriedade pode ocorrer se o proprietário não pagar os impostos por cinco anos ou não realizar reformas após receber notificações, dentro de um prazo de três anos. Caso não haja acordo com a prefeitura, o proprietário pode perder a propriedade.