O ministro do STJ Herman Benjamin anulou o julgamento do TRF-2 que havia confirmado a condenação do ex-deputado Marco Antônio Cabral por ter visitado seu pai, o ex-governador Sérgio Cabral, na prisão por 23 vezes. À época, Marco Antônio era deputado federal.
“A decisão recorrida condena o Recorrente em posição contrária a todos os requisitos legais mencionados e aplica sanção ilegal, dado que não mais prevista da Lei de Improbidade”, alegaram os advogados do réu.
Em seu despacho, o magistrado reconhece que mesmo com a mudança na legislação, o tribunal condenou Marco Antônio Cabral pelas condutas do art. 11 e lhe aplicou sanção de perda de função pública não mais prevista na lei.
Em fevereiro último, os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) mantiveram a sentença da primeira instância, em que Marco Antônio Cabral foi condenado à:
*perda da função pública;
*proibição de contratar com a Administração Pública por três anos;
* pagamento de multa de R$ 337 mil.
O ministro mandou o TRF- 2 realizar novo julgamento, considerando as mudanças verificadas na legislação de improbidade.