O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento da responsabilidade de plataformas digitais sobre danos provocados por conteúdos irregulares criados por terceiros.
O debate será retomado com a exposição de especialistas, seguida pelo voto dos dois relatores — Dias Toffoli e Luiz Fux — e dos demais ministros.
Início do julgamento
Na sessão desta quarta-feira (27), os relatores apresentaram um resumo do caso. Os magistrados também ouviram os argumentos dos participantes do processo.
Advogados das redes sociais foram questionados pelos ministros sobre os procedimentos para a exclusão de perfis falsos das plataformas.
O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, citou a dificuldade de retirada de contas falsas que usam seu nome: “Infelizmente, as plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso seu”.
Argumentos contra e a favor
Advogados das plataformas digitais Facebook e Google — que são parte nos recursos — defenderam que o artigo do Marco Civil da Internet que está em discussão é constitucional
Os juristas admitem que a legislação pode ser aperfeiçoada — estabelecendo a retirada de conteúdos que envolvem exploração sexual, terrorismo, racismo, abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Responsabilidade por danos
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Marco Civil da Internet
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um dos artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.