Ouça agora

Ao vivo

Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Brasil
Três apostas acertam as seis dezenas da Mega-Sena
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
Baixada Fluminense
Polícia Federal realiza operação contra extração ilegal de areia em Seropédica
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
Destaque
PMs vão passar por treinamento para identificar atos racistas e atender vítimas nos estádios
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Brasil
ANS suspende comercialização de nove planos de saúde
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
Destaque
Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Destaque
PM apura possíveis abusos em abordagem a adolescentes negros no Rio
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão
Esportes
Fluminense e Inter empatam no Maracanã e ambos se mantem na mesma posição no Brasileirão

STF estabelece prazo para plano nacional à população de rua

Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua
Imagem: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulou um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano nacional voltado à população de rua. Essa decisão foi resultado de uma ação protocolada no STF pelo PSOL, Rede Sustentabilidade e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Os autores da ação argumentaram que o Executivo e o Legislativo falharam ao longo do tempo na implementação de políticas destinadas às pessoas que vivem nas ruas do país, conforme estabelecido em um decreto presidencial de 2009.

O ministro Moraes considerou que o Judiciário deve intervir para combater a violação dos direitos humanos. Ele enfatizou que a violação em grande escala dos direitos humanos aponta para uma potencial situação inconstitucional, o que justifica a atuação do Poder Judiciário na busca por soluções para os problemas enfrentados por essa parcela da população.

Adicionalmente, na mesma decisão, o ministro Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua, nem recolher seus pertences à força ou realizar remoções compulsórias. Além disso, exige-se que os agentes recebam capacitação adequada para tratar os moradores de rua com dignidade, e que os horários dos serviços de zeladoria sejam divulgados previamente.