Ouça agora

Ao vivo

Flávia Quaresma apresenta Festival Gastronomia do Mar no Rio
Destaque
Flávia Quaresma apresenta Festival Gastronomia do Mar no Rio
Prefeitura de Nova Iguaçu forma segunda turma de Guardas Municipais para reforçar a segurança na cidade
Nova Iguaçu
Prefeitura de Nova Iguaçu forma segunda turma de Guardas Municipais para reforçar a segurança na cidade
Shopping Multicenter Itaipu realiza ação especial em apoio ao Setembro Amarelo
Niterói
Shopping Multicenter Itaipu realiza ação especial em apoio ao Setembro Amarelo
Brasil vence Equador para respirar nas Eliminatórias
Destaque
Brasil vence Equador para respirar nas Eliminatórias
Cenipa diz que pilotos da Voepass falaram sobre falha em sistema antigelo antes da queda
Brasil
Cenipa diz que pilotos da Voepass falaram sobre falha em sistema antigelo antes da queda
Operação do Governo do Estado transfere 1.063 presos no Complexo Gericinó
Destaque
Operação do Governo do Estado transfere 1.063 presos no Complexo Gericinó
Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio por ausência da prefeitura em reunião de planejamento
Destaque
Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio por ausência da prefeitura em reunião de planejamento

STF decide que estados devem indenizar familiares de vítimas de tiroteios em ações policiais

Indenização não será devida se governos conseguirem provar que não houve participação de agentes de segurança em mortes ou ferimentos.
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) em quais circunstâncias o Poder Público deve pagar indenização para famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais.

Pela decisão, os governos devem se responsabilizar quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública.

Mas isso não ocorrerá se os governos demonstrarem que não houve a participação da polícia no que ocorreu com as vítimas.

Neste ponto, não servirá como prova, por si só, uma perícia que não conclua sobre a origem do tiro.

Os ministros fecharam o texto da tese, que vai ser um guia para o julgamento de outros processos na Justiça.

Os magistrados definiram que:

  • o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo.
  • é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
  • a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

O caso que serve de base para a discussão envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.

A família buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem.