O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise, nesta sexta-feira, 29 de setembro, de uma ação que versa sobre a responsabilidade do Estado em casos de mortes de civis decorrentes de operações policiais. A ação em questão é um recurso interposto pela família de um homem que faleceu no Rio de Janeiro em 2015.
O ministro Luiz Edson Fachin proferiu seu voto, no qual reconheceu a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pelas mortes de civis em operações policiais quando a perícia não consegue determinar a origem do disparo de arma de fogo.
Fachin, que é o relator da ação, apresentou sua posição durante a discussão que ocorre no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm até o dia 6 de outubro para inserir seus votos no sistema.
O ministro enfatizou a importância de abordar a segurança pública de maneira abrangente, desde a tomada de decisões para a realização de operações até o planejamento das mesmas. A tese por ele proposta estabelece que “na ausência de perícia conclusiva que exclua a responsabilidade do Estado, este é responsável pelas mortes ocorridas durante operações de segurança pública.”
Fachin também destacou que a investigação inadequada ou ausente em casos de mortes resultantes de confrontos envolvendo agentes de segurança pública representa uma falha grave do Estado em suas atribuições. Além disso, enfatizou que a repetição dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade.
O voto do ministro incluiu a condenação da União e do estado do Rio de Janeiro ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil a cada um dos pais da vítima, além de uma indenização de R$ 100 mil ao irmão do falecido. Fachin também determinou que a União e o estado do Rio de Janeiro arquem com as despesas do funeral e concedam uma pensão vitalícia.
A decisão do Supremo terá repercussão geral e deverá ser seguida por todo o sistema judicial em casos relacionados a essa questão.
O caso em questão envolve a morte de um homem de 34 anos ocorrida em junho de 2015, quando ele foi atingido por um tiro dentro de sua residência, localizada na comunidade de Manguinhos, durante um tiroteio envolvendo moradores, militares do Exército e policiais militares. A família moveu uma ação buscando indenização, pensão e ressarcimento dos custos do funeral, alegando que o Estado deve ser responsável por danos causados por agentes públicos a terceiros, conforme previsto na Constituição. A decisão inicial da Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da família, argumentando falta de comprovação de que os militares tenham efetuado o disparo que resultou na morte da vítima. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou a decisão, alegando a inconclusividade do laudo pericial quanto à origem do projétil e a ausência de omissão por parte dos agentes públicos. A família recorreu ao STF, contestando a necessidade de determinar a origem do tiro e defendendo a responsabilização do Estado pelos danos causados por seus agentes.