A Secretaria de Ordem Pública autoriza por meio da Resolução 511, de 27 de dezembro de 2023, que todos os ambulantes fixos regulares trabalhem ininterruptamente durante a virada do ano. Os vendedores estarão autorizados a comercializar a partir das 7h do dia 31/12 e encerrar as vendas às 20h do dia 1° de janeiro de 2024. Vale lembrar que o ambulante deve abastecer e/ou repor mercadorias da barraca até às 14h do dia 31 de dezembro.
No dia 30 de dezembro, o horário é o mesmo dos dias úteis, das 7h às 20h, não sendo permitido realizar vendas depois desse horário. A secretaria ressalta que os equipamentos, objetos e mercadorias do comércio ambulante em pontos fixos nas praias do Rio poderão ser mantidos, em caráter excepcional, nos próprios locais autorizados para o exercício da atividade. Das 20h do dia 30/12 até 7h do dia 31, o vendedor não poderá efetuar a venda de nenhum produto nesse período para o consumidor, pois estará sujeito a multa. Os ambulantes que descumprirem as normas da prefeitura poderão ter suas mercadorias e equipamentos apreendidos, e até autuados.
“É uma medida importante que a Prefeitura adota justamente para que os barraqueiros que têm as licenças para trabalharem nas praias possam aproveitar esse movimento maior de final de ano, aproveitar a presença dos turistas, dos cariocas, enfim, a praia é o grande ponto de encontro da virada do ano aqui no Rio de Janeiro. Então é importante permitir esse horário diferenciado para que eles possam aproveitar essa oportunidade, enfim, ter mais possibilidade de venda. E sempre lembrando que nós vamos ter equipes de fiscalização para fazer com que as regras também de ordem pública sejam cumpridas”, afirma o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.