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Senado aprova fim das “saidinhas” em datas comemorativas

Interlocutores do presidente Lula afirmam que ele aguardará a posição dos ministérios antes de decidir se irá vetar a proposta
Foto: Reprodução

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que põe fim às saídas temporárias de presos em datas comemorativas, conhecidas como saidinhas, com 62 votos a favor e 2 contrários. Agora, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Interlocutores do presidente Lula (PT) afirmam que ele aguardará a posição dos ministérios antes de decidir se irá vetar a proposta, caso seja aprovada e encaminhada para sanção do Executivo. Uma possibilidade é o veto parcial, segundo aliados.

O projeto foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e teve apoio da ala conservadora, que defendeu o endurecimento das penas. Os senadores aliados do governo não discursaram, enquanto os parlamentares bolsonaristas elogiaram a medida.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada governista, não exigindo a rejeição da proposta. Ele afirmou que partidos aliados orientaram a favor da matéria e, por isso, não se opôs à maioria dos correligionários.

A saída para trabalho e estudo de detentos do regime semiaberto foi mantida pelo Senado. O projeto, aprovado pela Câmara em agosto de 2022, retornará à Casa antes de seguir para a sanção presidencial. Lula poderá enfrentar pressão de sua base política para vetar a proposta.

Atualmente as saídas temporárias são concedidas a presos do sistema semiaberto que já cumpriram parte de suas penas. A nova proposta busca estender a restrição também aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Além disso, o projeto prevê que, quando autorizada a ida a cursos profissionalizantes, o tempo de saída seja o necessário para cumprir as atividades. Também estabelece o exame criminológico como requisito para a progressão de regime.

Entidades afirmam que o exame não tem eficácia comprovada cientificamente e demora cerca de quatro meses para ser realizado, podendo sobrecarregar ainda mais o sistema penitenciário brasileiro.

Inicialmente, Flávio Bolsonaro propôs acabar com todas as hipóteses de saída no regime semiaberto, mas amenizou o texto para conquistar votos.

O projeto foi aprovado com o apoio do líder do PT, Fabiano Contarato (ES), que discursou a favor da proposta antes da votação. Ele chegou a apresentar uma emenda para proibir as saidinhas para pessoas que cometeram crimes inafiançáveis.

O tema ganhou destaque após casos como a morte de um sargento da Polícia Militar durante uma perseguição a um preso em saída temporária e a fuga de condenados por tráfico de drogas após uma saidinha de Natal.

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2022, por 311 votos a favor e 98 contra.

O senador Sergio Moro (União-PR), que apresentou a emenda permitindo as saídas para trabalho e estudo, discursou em apoio ao projeto, destacando a eliminação das saidinhas em feriados.

O relator Flávio Bolsonaro explicou que o projeto eliminou as saídas temporárias em feriados, mas manteve a autorização para presos estudarem ou trabalharem fora do presídio em regime semiaberto.

 

ENTENDA O QUE MUDA NA SAIDINHA

Legislação atual

  • Vale para condenados a qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte;
  • Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial;
  • Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada;

 

Como fica de acordo com texto do Senado:

Saidinhas:

  • Além dos crimes hediondos, também ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça;
  • Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudos e trabalho externo;
  • Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico.