Ouça agora

Ao vivo

Professores do Rio protestam no Centro pouco antes da votação do projeto que altera benefícios da categoria
Destaque
Professores do Rio protestam no Centro pouco antes da votação do projeto que altera benefícios da categoria
CPI das Bets convoca Virginia Fonseca e Felipe Prior para depoimentos
Brasil
CPI das Bets convoca Virginia Fonseca e Felipe Prior para depoimentos
Antonio José Campos Moreira é o mais votado no MPRJ para procurador-geral de Justiça
Destaque
Antonio José Campos Moreira é o mais votado no MPRJ para procurador-geral de Justiça
Operação com intenso tiroteio causa pânico no Complexo da Penha
Destaque
Operação com intenso tiroteio causa pânico no Complexo da Penha
Secretarias municipais integram serviços para melhor atender idosos de Nilópolis
Baixada Fluminense
Secretarias municipais integram serviços para melhor atender idosos de Nilópolis
Edital inédito vai premiar rodas de samba em todo o Rio de Janeiro
Destaque
Edital inédito vai premiar rodas de samba em todo o Rio de Janeiro
André Ceciliano volta a Brasília e reassume a Secretaria Nacional de Assuntos Federativos
Política
André Ceciliano volta a Brasília e reassume a Secretaria Nacional de Assuntos Federativos

Roberto Carlos e espólio de Erasmo Carlos têm nova derrota no STJ em processo sobre direitos autorais

Os artistas argumentavam que esses contratos eram de edição musical, mas que a editora se apropriou indevidamente dos direitos autorais
Foto: Reprodução

A 3ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o pedido do cantor Roberto Carlos e do espólio de Erasmo Carlos para rescindir contratos de direitos autorais firmados com uma editora musical há mais de 50 anos. Os artistas argumentavam que esses contratos eram de edição musical – em que o editor apenas publica a obra, sem assumir sua propriedade -, mas que a editora se apropriou indevidamente dos direitos autorais, contrariando o propósito inicial dos acordos.

No recurso, eles solicitaram o reconhecimento de que poderiam explorar comercialmente suas músicas de forma independente. O STJ, no entanto, entendeu que os contratos configuravam cessão definitiva de direitos e, portanto, não poderiam ser unilateralmente rescindidos, mantendo assim o entendimento das instâncias anteriores.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apresentou uma análise detalhada sobre a distinção entre contratos de cessão e de edição de direitos autorais, elemento central para a decisão. Em contratos de cessão, ocorre a transferência total ou parcial dos direitos patrimoniais do autor, seja de forma definitiva ou temporária. Já os contratos de edição são aqueles em que o editor se compromete a publicar a obra do autor, com limite de tempo e tiragem.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, embora Roberto Carlos e Erasmo Carlos alegassem tratar-se de edição, os termos e a intenção declarada dos artistas nas décadas de 1960 e 1970 apontavam para uma cessão definitiva, transferindo totalmente os direitos autorais à editora.