Ouça agora

Ao vivo

Câmara de Nova Iguaçu aprova programa para alunos com necessidades especiais
Nova Iguaçu
Câmara de Nova Iguaçu aprova programa para alunos com necessidades especiais
Fluminense empata com Fortaleza no fim do jogo e segue em situação delicada no Brasileirão
Aconteceu, Virou Manchete
Fluminense empata com Fortaleza no fim do jogo e segue em situação delicada no Brasileirão
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Brasil
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Paes e Moro brigam nas redes socias e trocam ofensas: ‘Destruiu a luta contra a corrupção’
Política
Paes e Moro brigam nas redes socias e trocam ofensas: ‘Destruiu a luta contra a corrupção’
RJ teve 240 denúncias de violência contra mulher via 190 por dia em 2023
Destaque
RJ teve 240 denúncias de violência contra mulher via 190 por dia em 2023
Auditoria do INSS revela descontos indevidos nas contas de mais de 1 milhão de aposentados
Brasil
Auditoria do INSS revela descontos indevidos nas contas de mais de 1 milhão de aposentados
Rio amplia campanha de vacinação contra Covid-19 XBB
Destaque
Rio amplia campanha de vacinação contra Covid-19 XBB

RJ passa a ter campanha oficial de combate à crueldade com animais

Lei de autoria do deputado Professor Josemar (PSOL), já foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada em Diário Oficial
Foto: Reprodução Internet

O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que institui em todo o estado a campanha “Abril Laranja”, dedicada à prevenção e ao combate à crueldade com animais. A medida, número 10.279/24 e de autoria do deputado Professor Josemar (PSOL), foi publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (06).

A campanha passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do RJ e será celebrada anualmente em abril.

A nova lei incentiva ações durante o mês para alertar e promover debates sobre o tema, estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, e estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas, workshops e palestras voltadas à temática.

Professor Josemar destacou que a norma pretende inibir os maus-tratos e a crueldade aos animais, que são crimes tipificados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98.