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Rioprevidência alerta para suspensão do benefício de pensionista que não fez o recenseamento obrigatório em novembro

Para restabelecer o pagamento, o pensionista ausente deve fazer o recenseamento em um dos postos ou agências da autarquia
Foto: Divulgação

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) alerta para a suspensão do pagamento, já na folha de junho – a ser quitada em julho -, de cerca de 2,9 mil pensionistas, aniversariantes de novembro, que não fizeram o recenseamento obrigatório.

Esse grupo de beneficiários deveria ter realizado o censo no próprio mês de aniversário, no ano passado, e também teve a data limite prorrogada para cumprir o procedimento até 18 de junho. Ainda assim, esses pensionistas seguiram sem regularizar a situação cadastral.

Para restabelecer o pagamento, o pensionista ausente deve fazer o recenseamento em um dos postos ou agências da autarquia, mediante agendamento prévio pelo site https://www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular). O retorno do pagamento acontecerá no mês subsequente ao da regularização do procedimento.

 

Faltosos dos meses seguintes

Desde o início do Recenseamento Obrigatório 2023/2024, em novembro do ano passado até junho deste ano, do total de 52 mil pensionistas aniversariantes deste período, cerca de 27 mil cumpriram com a obrigação. Porém, cerca de 25 mil deixaram de fazer o procedimento, incluindo os beneficiários aniversariantes de novembro.

Para quem não fez o recenseamento até o momento, e ainda não teve o benefício suspenso, também deve regularizar a situação para evitar a interrupção do pagamento.

Os documentos a apresentar são o RG, CPF, comprovante de residência e título eleitoral.

É importante ressaltar que os pensionistas militares somente são submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31/12/2021.

 

Avaliação atuarial e combate a fraudes

Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos, com a identificação de possíveis fraudes.

A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

Para mais informações sobre o Recenseamento Obrigatório 2023/2024, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, acesse https://www.rj.gov.br/rioprevidencia.