A 16ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro reverteu a decisão anterior que havia decretado a indisponibilidade de todos os bens, imóveis e móveis da Fundação Ruben Berta. Essa fundação é encarregada do controle das massas falidas das empresas aéreas Varig S.A., Rio Sul e Nordeste, que tiveram sua falência decretada em agosto de 2010 pela 1ª Vara Empresarial do Rio.
A tutela de urgência, emitida em abril deste ano a pedido das massas falidas das empresas aéreas e da Administração Judicial KJ2 Consultoria Econômica, que autorizou o bloqueio de até cerca de R$ 2,39 bilhões dos bens da Fundação, foi suspensa. A decisão foi unânime entre os magistrados, que seguiram o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Pinto Machado. Ela destacou que a medida antecipatória era extrema e precipitada, com potencial para prejudicar a capacidade da recorrente de cumprir compromissos essenciais, como o pagamento de funcionários, despesas gerais e fornecedores.