O governo tem a intenção de introduzir o “imposto do pecado”, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, até 2027, com alíquota completa já em vigor.
Conhecido como imposto seletivo, o “imposto do pecado” visa taxar determinados produtos considerados nocivos. Essa cobrança substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é aplicado na importação e na saída de produtos manufaturados das fábricas.
O texto da reforma tributária não define um prazo específico para a criação do imposto seletivo. Está estabelecido apenas que ele será integrado à base de cálculo de impostos como ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais), que serão eliminados com a reforma. Consequentemente, o “imposto do pecado” poderá ser implementado durante o período de transição da reforma.
De acordo com Appy, o governo pretende instituir o imposto com alíquota total em 2027 para alguns produtos, e gradualmente transicionar até 2033. O propósito do imposto seletivo é desencorajar o consumo de itens como cigarro e álcool, que sofrerão sobretaxação. Contudo, a lista completa de produtos abrangidos só será regulamentada após a aprovação da reforma.
Conforme o cronograma do Ministério da Fazenda, a lei ordinária que estabelecerá o imposto seletivo deverá ser publicada entre 2024 e 2025.
A proposta da reforma tributária visa unificar cinco tributos:
– IPI, PIS e Cofins, de âmbito federal;
– ICMS, de caráter estadual;
– ISS, de natureza municipal.
Esses tributos seriam eliminados e substituídos por dois impostos sobre valor agregado, os IVAs. Um seria administrado pelo governo federal e o outro teria gestão compartilhada entre estados e municípios.