Os servidores inativos e pensionistas da Prefeitura, aniversariantes neste mês de agosto, podem se recadastrar pela internet, por reconhecimento facial. A Prova de Vida Digital, possível desde o mês de junho no Município, veio facilitar o cumprimento do procedimento obrigatório, uma vez que dispensa o comparecimento do servidor ou pensionista ao banco conveniado, caso o mesmo opte por usar o meio eletrônico.
O recadastramento digital tem o mesmo valor do presencial, com a diferença de que esta modalidade utiliza a ordem de chamada pelo mês de aniversário e não pelo final de matrícula, como no sistema tradicional. Por sua vez, quem optar pelo recadastramento presencial – ou seja, por final de matrícula – deverá comparecer a qualquer agência do Banco Santander do País, levando documento de identidade, válido em todo o território nacional, e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste mês de agosto, estão sendo convocados para o recadastramento presencial os detentores de final de matrícula 8.
Excepcionalmente, ainda neste período de adaptação, o Instituto irá permitir a realização da Prova de Vida Digital dos aniversariantes de janeiro a agosto que, eventualmente, ainda não fizeram o seu procedimento obrigatório, de um modo ou de outro, este ano.
Para realizar a Prova de Vida digital, é preciso uma conta, no aplicativo e.gov, do Governo Federal, acessível em https://www.gov.br/pt-br/apps/app-gov.br. O servidor ou pensionista deve possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento, pois a foto utilizada para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.
Com a nova funcionalidade, não há necessidade de atestados médicos apresentados para servidores e pensionistas acamados ou com dificuldades de locomoção, assim como é simplificado o processo para residentes fora do país que não precisam mais comparecer aos respectivos consulados para efetivarem a Prova de Vida.
O recadastramento digital só não pode ser realizado pelo segurado inativo que estiver sob os cuidados de outra pessoa por decisão judicial (curatela) e pelo pensionista menor ou curatelado.
O Instituto lembra que o não recadastramento, mediante uma das duas formas possíveis, resultará na suspensão temporária do pagamento, até o cumprimento do mesmo.