Ouça agora

Ao vivo

OdontoSesc inicia atendimentos em Angra dos Reis
Angra dos Reis
OdontoSesc inicia atendimentos em Angra dos Reis
BC confirma chegada de PIX por aproximação
Destaque
BC confirma chegada de PIX por aproximação
SAMU ganha 280 novas ambulâncias
Brasil
SAMU ganha 280 novas ambulâncias
Prorrogado o calendário de licenciamento de veículos de 2024
Estado
Prorrogado o calendário de licenciamento de veículos de 2024
Miguel Pereira é escolhida como cenário para ‘Se Eu Fosse Você 3’
Entretenimento
Miguel Pereira é escolhida como cenário para ‘Se Eu Fosse Você 3’
Governador e presidente da Alerj participam juntos de inaugurações de obras
Política
Governador e presidente da Alerj participam juntos de inaugurações de obras
Ex-prefeito de Caxias e secretário de estado é alvo de operação da PF sobre falsificação de carteira de vacinação de Bolsonaro
Política
Ex-prefeito de Caxias e secretário de estado é alvo de operação da PF sobre falsificação de carteira de vacinação de Bolsonaro

Programa de tratamento de hipertensão em crianças e adolescentes poderá ser complementado

Um dos objetivos é incluir triagem cardiológica neonatal em recém-nascidos.
Foto: Divulgação Alerj

Nesta segunda-feira (29), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.514/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que complementa e aperfeiçoa o programa de apoio, acompanhamento e tratamento às crianças e adolescentes que apresentem hipertensão arterial precoce na rede pública de saúde, instituído pela Lei 5.172/07. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

O novo projeto determina, por exemplo, que o recém-nascido seja submetido à triagem cardiológica neonatal universal na maternidade, antes da alta hospitalar, ou em unidade da rede estadual de saúde.

A proposta também estipula novos objetivos a ser realizado pela equipe multidisciplinar formada por médicos clínicos, enfermagem, cardiologista infantil e nutricionista. Entre os novos objetivos estão a promoção da educação continuada dos profissionais de saúde envolvidos com a implantação da política, em conformidade com os princípios de integridade da assistência e humanização do atendimento, além da garantia da realização de avaliações cardiológicas periódicas nas crianças, até o quarto ano de vida.

O Executivo também poderá avaliar os resultados das ações da política, com o fim de aprimorar a gestão e divulgar informações sobre a saúde cardiológica infanto-juvenil no Estado. Estes novos objetivos se juntam aos já estipulados na legislação em vigor, como a disponibilização de forma célere dos exames clínicos e laboratoriais ao paciente, em especial eletrocardiogramas, ecocardiogramas e testes de esforço, bem como aos familiares de 1º grau para avaliar desenvolvimento de determinadas doenças, segundo código genético, bem como a garantia de esforços para reduzir não só os índices de hipertensão infantil, como também o controle dos índices de glicose e colesterol, realizando os exames pertinentes para tanto.

A política deverá ser realizada em toda rede especializada de saúde, seja na atenção básica, de média complexidade ou de alta complexidade. A implementação do programa pelo Poder Executivo deverá ser precedido da análise de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo as despesas decorrentes da aplicação da norma estarem previamente previstas na lei orçamentária do ano em que for implementado o programa.

O Poder Executivo baixará os atos necessários para o cumprimento da medida, podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas para a implementação do programa.