A Lei 10.036/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (13) institui o Programa Estadual “Craque na Escola, Craque no Esporte” no Rio de Janeiro, em toda a rede de ensino público estadual. E tem o objetivo de incentivar a prática esportiva e, assim, contribuir para a melhor formação de crianças e adolescentes.
O programa deverá ser realizado por meio de uma parceria entre as Secretarias de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e a de Educação. O texto prevê que a Secretaria de Esporte poderá organizar torneios e eventos esportivos para alunos de diferentes municípios, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, para identificar novos talentos. O programa deverá incentivar a prática e o oferecimento de diferentes modalidades esportivas mistas e adaptadas e atividades na unidade escolar.
Outro objetivo é reduzir a evasão escolar, melhorar o rendimento e desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo, além de fortalecer e adequar a infraestrutura das escolas, adaptando o espaço para garantir a acessibilidade de estudantes com deficiência.
Vão poder participar do programa os alunos com frequência comprovada e com atestado médico que demonstre a aptidão para prática esportiva. Notas mínimas para aprovação nas disciplinas regulares também poderão ser consideradas. As despesas do programa poderão ser custeadas através de emendas parlamentares e fundos estaduais.
Ainda serão convidados a integrar o programa atletas profissionais, treinadores, olheiros, escolas de esporte, times profissionais e instituições representativas de todas as modalidades esportivas, para que possam oferecer oportunidades e conselhos. A ação é para gerar novas perspectivas de futuro para estudantes da rede pública, incentivando o esporte e a melhoria na qualidade do ensino.