Ouça agora

Ao vivo

Câmara de Nova Iguaçu aprova programa para alunos com necessidades especiais
Nova Iguaçu
Câmara de Nova Iguaçu aprova programa para alunos com necessidades especiais
Fluminense empata com Fortaleza no fim do jogo e segue em situação delicada no Brasileirão
Aconteceu, Virou Manchete
Fluminense empata com Fortaleza no fim do jogo e segue em situação delicada no Brasileirão
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Brasil
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Paes e Moro brigam nas redes socias e trocam ofensas: ‘Destruiu a luta contra a corrupção’
Política
Paes e Moro brigam nas redes socias e trocam ofensas: ‘Destruiu a luta contra a corrupção’
RJ teve 240 denúncias de violência contra mulher via 190 por dia em 2023
Destaque
RJ teve 240 denúncias de violência contra mulher via 190 por dia em 2023
Auditoria do INSS revela descontos indevidos nas contas de mais de 1 milhão de aposentados
Brasil
Auditoria do INSS revela descontos indevidos nas contas de mais de 1 milhão de aposentados
Rio amplia campanha de vacinação contra Covid-19 XBB
Destaque
Rio amplia campanha de vacinação contra Covid-19 XBB

Profissionais que lidam com crianças e adolescentes devem mostrar certidão de antecedentes criminais

A exigência é válida para profissionais que atuarem com idosos também
Foto: Reprodução

Os profissionais e voluntários que venham a atuar no atendimento a crianças, adolescentes e idosos deverão apresentar certidão de antecedentes criminais. A determinação é da Lei 10.030/23, da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (01/06).

A apresentação da certidão deve constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado. A regra vale para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.

Na análise da certidão de antecedentes criminais, deverá ser observada a existência de anotações referentes a infrações criminais que sejam incompatíveis com o atendimento de crianças, adolescentes e idosos. “Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, finalizou Tia Ju.