Ouça agora

Ao vivo

Ministro diz que bloqueio do cartão do Bolsa Família em bets está sendo implementado
Brasil
Ministro diz que bloqueio do cartão do Bolsa Família em bets está sendo implementado
Rio das Ostras cria nova Unidade de Conservação da Natureza
Costa do Sol
Rio das Ostras cria nova Unidade de Conservação da Natureza
Macaé: Circuito Gastronômico Unamama começa nessa quinta-feira (17)
Norte Fluminense
Macaé: Circuito Gastronômico Unamama começa nessa quinta-feira (17)
Plano de Mobilidade de São Gonçalo disputa prêmio nacional
São Gonçalo
Plano de Mobilidade de São Gonçalo disputa prêmio nacional
Nilópolis vacina contra Covid-19 em cinco postos de saúde
Baixada Fluminense
Nilópolis vacina contra Covid-19 em cinco postos de saúde
STF marca para novembro julgamento sobre redes sociais no Brasil
Brasil
STF marca para novembro julgamento sobre redes sociais no Brasil
Polícia recupera Lamborghini do rapper Xamã, avaliada em R$ 4 milhões
Destaque
Polícia recupera Lamborghini do rapper Xamã, avaliada em R$ 4 milhões

Profissionais que lidam com crianças e adolescentes devem mostrar certidão de antecedentes criminais

A exigência é válida para profissionais que atuarem com idosos também
Foto: Reprodução

Os profissionais e voluntários que venham a atuar no atendimento a crianças, adolescentes e idosos deverão apresentar certidão de antecedentes criminais. A determinação é da Lei 10.030/23, da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (01/06).

A apresentação da certidão deve constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado. A regra vale para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.

Na análise da certidão de antecedentes criminais, deverá ser observada a existência de anotações referentes a infrações criminais que sejam incompatíveis com o atendimento de crianças, adolescentes e idosos. “Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, finalizou Tia Ju.