Nesta terça-feira (15), o Procon Estadual do Rio de Janeiro, visitou o aeroporto Santos Dumont após o cancelamento de 82 e atraso de mais de 170 voos. Consumidores entrevistados relataram falta de informação e assistência inadequada. Quatro empresas foram notificadas e terão 48h para comprovarem as medidas tomadas para minimizar os impactos sofridos pelos consumidores.
Ao chegarem ao local nessa terça-feira, os fiscais encontraram o aeroporto movimentado e notificaram 4 empresas aéreas, buscando saber quais as providências foram tomadas no momento de crise. As empresas alegaram que os consumidores foram realocados em outros voos e que cumpriram as determinações contidas na Resolução 400 de 2016 da ANAC, como oferta de alimentação, facilitação de comunicação e traslado. Porém, nos relatos colhidos pelos fiscais, os consumidores alegaram que isso não ocorreu. Essas empresas terão 48h para se explicarem a autarquia e comprovarem o cumprimento da assistência determinada por lei e, caso as justificativas não sejam suficientes, elas poderão ser multadas.
Cássio Coelho, Presidente da autarquia, afirma que:” Voos atrasados e cancelados pelo mau tempo, são uma medida de segurança aos consumidores, pois as decolagens dependem das condições climáticas. Questões climáticas podem acontecer e fazem parte do serviço aéreo, e as empresas precisam estar preparadas para essas situações, para que os consumidores sejam minimamente impactados e tenham seus direitos garantidos.”
Direitos dos Consumidores nos casos de atrasos e cancelamentos de voos
Segundo a Resolução 400/2016 da ANAC, os consumidores terão os seguintes direitos:
1- Nos casos da alteração de horário de partida ou chegada ser superior a 30(trinta minutos) nos voos domésticos e a 1 hora nos voos internacionais, em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com a alteração, o transportador deverá fornecer as alternativas de reacomodação ou devolução integral do valor, a escolha do consumidor.
2 – O transportador deverá informar imediatamente ao passageiro, pelos meios de comunicação disponíveis, sobre atrasos e cancelamentos de voos.
3- Nos casos de atrasos, os consumidores devem ser informados pelos fornecedores, no máximo, a cada 30 minutos, sobre a previsão do novo horário de saída.
4- O fornecedor deverá fornecer ao consumidor facilidades de comunicação nos casos de atrasos superiores a 1 hora.Nos casos de atrasos superiores a 2 horas, deverá ser ofertado ao consumidor alimentação de acordo com o horário, por meio de refeição ou voucher individual.Já nos atrasos superiores a 4 horas, deverá fornecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite, àqueles que não residam na localidade, e traslado de ida e volta independente de onde o consumidor resida.
5- Nos casos de atrasos superiores a 4 horas ou cancelamento do voo, o fornecedor deverá ofertar as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
O consumidor que desejar realizar denúncia ou reclamação, poderá buscar os canais de atendimento do Procon RJ através do site oficial da autarquia: www.procon.rj.gov.br