A fiscalização especial do Procon Estadual do Rio de Janeiro, na semana que antecede o Dia dos Pais, inspecionou cerca de 250 lojas e restaurantes das Zonas Norte, Sul e Oeste do Rio, além da Baixada Fluminense. A operação em estabelecimentos físicos, virtuais e restaurantes visava garantir que os direitos dos consumidores fossem preservados. Onze sites foram notificados por apresentarem irregularidades, como publicidade enganosa e ausência de informações obrigatórias para contato. Eles terão 48 horas para regularizarem os apontamentos feitos pelos agentes do Procon-RJ.
Durante as inspeções, nas lojas físicas, a irregularidade encontrada com mais frequência foi a ausência de preços e de cartazes obrigatórios. No entanto, após a intervenção dos fiscais, os lojistas se adequaram imediatamente. Dos restaurantes fiscalizados, um estabelecimento foi infracionado por apresentar problemas estruturais e alimentos vencidos.
De acordo com presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, conforme pesquisa realizada pelo Clube dos Diretores Lojistas (CDLRio) e pelo Sindicato dos Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (Sindilojas), o Dia dos Pais é uma das datas mais importantes do segundo semestre, sendo esperado um crescimento de 4% nas vendas, em relação ao mesmo período do ano anterior.
É uma data que movimenta a economia do Estado, e para que o consumidor possa realizar as compras de maneira segura e aproveitar a data sem aborrecimentos, o Procon RJ, além de orientar, vem realizando ações preventivas, dando a oportunidade do fornecedor se adequar e comercializar seus produtos e serviços, dentro do que rege a lei consumerista”, explica Coelho.
Evite aborrecimentos
Para informar e orientar os consumidores, o Procon-RJ enumerou algumas dicas importantes, que poderão evitar aborrecimentos nesta data de grande movimento para o comércio fluminense. Nestas orientações, o consumidor é alertado sobre seus direitos e sobre os cuidados que deverá tomar, tanto em compras físicas, como nas virtuais.
Procon RJ orienta:
1 – Produtos da mesma marca e modelo, podem apresentar variações de preços consideráveis quando comparados entre lojas diferentes. Existem ferramentas na internet que poderão auxiliar o consumidor nesta apuração de valores. Portanto, pesquisar para economizar, é fundamental.
2- Independente da compra ser realizada de forma física ou virtual, é importante que o consumidor observe a política de troca de cada loja, pois não há obrigatoriedade da troca por gosto ou tamanho. Porém, as informações pertinentes devem ser fornecidas ao consumidor de forma clara.
3- Nas compras virtuais, existe o direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo dá ao consumidor o direito de arrepender-se da compra, por qualquer motivo, no prazo de 7 dias do recebimento do produto ou da contratação do serviço, além da devolução do valor da quantia paga, inclusive do frete. Mas atenção: Não se trata de troca, e sim do cancelamento da compra do produto ou serviço.
4- Os produtos duráveis possuem garantia legal de 90 dias, e os não duráveis, de 30 dias. Porém, caso o fabricante conceda a sua própria garantia, esta soma-se à garantia legal indicada. Ou seja, nesses casos, a garantia total, será a soma da garantia legal, mais a garantia fornecida pelo fabricante.
5- No caso do produto ou serviço apresentar algum defeito, o fornecedor terá 30 dias para solucioná-lo. Caso não resolva dentro deste prazo, o consumidor poderá exigir, a sua escolha, a devolução do valor pago devidamente corrigido, o abatimento proporcional do preço ou a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições.
6- O couvert artístico pode ser cobrado, mas o consumidor deverá ser informado previamente.
7- A lei garante que idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência terão preferência nas filas e que, idosos acima de 80 anos, terão preferência sobre todos esses.
Dados pessoais
O presidente do Procon Estadual alerta aos consumidores que farão as compras através do e-commerce, para que não digitem seus dados pessoais em sites desconhecidos, que não repassem informações pessoais a desconhecidos através de aplicativos de mensagens, e-mails ou redes sociais. Coelho orienta ainda que os consumidores busquem a reputação destes sites com outros consumidores e em sites como consumidor.gov.br e reclame aqui.
Além disso, Coelho alerta para que os consumidores não cliquem em links enviados por SMS ou através de e-mails desconhecidos e verifiquem, junto ao site oficial do Procon RJ, a cartilha com orientações que ajudam a evitar golpes virtuais e a lista com mais de 240 sites não confiáveis. O consumidor que desejar fazer denúncias ou reclamações, poderá acessar os canais de atendimento da autarquia através do site oficial:www.procon.rj.gov.br.