A partir de sábado, dia 6, estão proibidas as propagandas institucionais de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Os prefeitos também não poderão mais participar de inaugurações, nomear ou contratar — salvo em casos específicos de funções essenciais ou cargos de confiança.
Eleições em igualdade de condições
Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e do estado para as prefeituras. Isso não inclui as transferências obrigatórias e as que servirão para pagar serviços já contratados. E, claro, em casos de calamidade.
Os prazos são delimitados pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E servem, em tese, para que todos concorram em igualdade de condições nas eleições de outubro.