Na última sexta-feira (22), o prefeito de Niterói Axel Grael sancionou e publicou no Diário Oficial do Município, a nova Lei nº 3802, que irá premiar policiais civis, militares, federais, penais e rodoviários federais, além de guardas municipais e bombeiros, em caso de apreensão de armas de fogo e granadas que estejam irregularmente em circulação na cidade.
Os valores dos prêmios ficaram definidos em: R$ 8 mil para apreensão de fuzil, carabina, metralhadora e submetralhadora; armas de uso restrito pelas Forças Armadas, R$ 4 mil; pistola, R$ 3 mil; revólver, espingarda, simulacros e réplicas de armas de fogo, assim como armas de pressão, R$ 1 mil.
O valor será avaliado anualmente e corrigido através de decreto municipal e a premiação a ser paga aos agentes não será incorporada à remuneração do servidor, nem servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem.
As armas apreendidas deverão ser entregues formalmente ao órgão policial competente para adoção de procedimentos legais cabíveis. A premiação será realizada por meio de pagamento do prêmio dividido em partes iguais para cada um dos agentes da segurança pública que figurem no registro de ocorrência policial, como responsáveis pelas ações.
Outra lei sancionada por Axel Grael estipula pagamento de indenização pela entrega voluntária de armas de fogos em Niterói. A entrega deverá ser feita na Delegacia da Polícia Federal no município ou em órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na cidade. Só os moradores de Niterói receberão o pagamento, mediante entrega de comprovante de residência.
Para aferir a quantidade de armas apreendidas serão usados os dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ).
Se houver dúvida a respeito de alguma arma, a comissão a ser nomeada pela prefeitura pedirá o auxílio da polícia técnica da Polícia Civil para emissão de laudo descritivo. O servidor que tentar burlar de alguma forma direta ou por terceiros o sistema de premiação, conforme avaliação a ser realizada pela coordenação do prêmio, estará automaticamente excluído do sistema de premiação, além de responder administrativamente pelos seus atos junto à corporação. Em caso de denúncia de abuso do uso da força por parte dos agentes envolvidos na ocorrência, a premiação ficará retida até o processamento e o julgamento da acusação na via administrativa ou término de eventual processo judicial.