A Política Estadual do Idoso (Lei 6.559/13) foi complementada com o objetivo de melhorar o atendimento na área da Saúde para as pessoas da Terceira Idade e prever em lei o direito de assistência integral à saúde em todas as etapas e necessidades. É o que determina a Lei 10.425/24, de autoria dos deputados Danniel Librelon (REP) e Brazão (União).
O trecho alterado da lei original estabelece as ações governamentais para implementação da Política do Idoso na área da Saúde. A nova norma insere um complemento para garantir assistência integral em todas as etapas e necessidade do idoso, especialmente para consultas, exames, transferências, internações, procedimentos cirúrgicos e clínicos, atenção direcionada à liberação ou alta médica, dentre outros procedimentos e ações correlatos ou afins.
“Entendemos perfeitamente que não se trata de irresponsabilidade da parte dos profissionais de saúde. No entanto, precisamos estar atentos quanto a estas questões, bem como utilizarmos as ferramentas do poder legislativo para contribuir com esta parcela da população que tanto sofre já na etapa final de vida”, explicou Librelon.
A lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (14/06).