Ouça agora

Ao vivo

Após dias quentes, Rio terá céu nublado e chuva no restante da semana
Destaque
Após dias quentes, Rio terá céu nublado e chuva no restante da semana
Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão para Netanyahu e líder do Hamas por crimes de guerra
Mundo
Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão para Netanyahu e líder do Hamas por crimes de guerra
Operação mira fraudes de R$ 40 milhões no Banco do Brasil
Destaque
Operação mira fraudes de R$ 40 milhões no Banco do Brasil
Pressionado por operação da PF, Mauro Cid presta depoimento ao STF nesta quinta-feira
Brasil
Pressionado por operação da PF, Mauro Cid presta depoimento ao STF nesta quinta-feira
Neguinho da Beija-Flor anuncia último carnaval em 2025
Carnaval
Neguinho da Beija-Flor anuncia último carnaval em 2025
Nova Iguaçu capacita Guarda Municipal para atuação em situações de desastres
Nova Iguaçu
Nova Iguaçu capacita Guarda Municipal para atuação em situações de desastres
Angra reforça cuidados com a saúde do homem
Angra dos Reis
Angra reforça cuidados com a saúde do homem

Plenário do TRE confirma segundo direito de resposta a Paes contra Ramagem

Anteriormente já havia sido concedido a Paes, três minutos de propaganda de Ramagem.
Foto: Reprodução

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negou recurso de Alexandre Ramagem e confirmou o segundo direito de resposta a Eduardo Paes (PSD) no programa do candidato do PL à Prefeitura do Rio, no horário eleitoral. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10).

Em 5 de setembro, o juiz da propaganda eleitoral, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, concedeu a Paes três minutos de propaganda de Ramagem. O juiz concordou com a tese da defesa do prefeito representada pelo Damian Escritório de Advocacia — e referendada pelo Ministério Público Eleitoral — de que caracterizariam propaganda irregular as inserções que associaram o prefeito à figura do ex-governador Sergio Cabral Filho.

Segundo a defesa do prefeito, a peça usava a expressão “turma do Paes” e postagens antigas, sem apresentar provas de que tal interação permaneça nos dias atuais.

Alexandre Ramagem recorreu e, no domingo (08), obteve efeito suspensivo da sentença até que o plenário do TRE-RJ julgasse o recurso. Entretanto, nesta terça-feira, o colegiado negou o provimento. Dessa forma, foi cessado o efeito suspensivo, portanto, confirmando o direito de resposta concedido a Paes.

 

Associação ao “banditismo”

Esta não foi a primeira derrota de Ramagem contra Paes na Justiça. Em 3 de setembro, a Justiça Eleitoral concedeu pedido de liminar na campanha do prefeito e determinou que Ramagem suspendesse propaganda eleitoral na qual associa Paes a criminosos. Seis dias depois, foi concedido direito de resposta por conta da mesma peça.

Na propaganda veiculada no horário eleitoral, o locutor afirma que “tem gente que não gosta do Ramagem. A maioria deles está na cadeia. Ramagem botou eles lá por matar, roubar e estuprar. E o resto? Tá onde, Ramagem? No PT e na Prefeitura do Rio”.