Ouça agora

Ao vivo

Réveillon de Copacabana terá shows de Ivete, Anitta, Caetano e Bethânia, além da estreia do Palco Gospel
Destaque
Réveillon de Copacabana terá shows de Ivete, Anitta, Caetano e Bethânia, além da estreia do Palco Gospel
Shopping Plaza Rio das Ostras promove última feira de adoção do ano
Costa do Sol
Shopping Plaza Rio das Ostras promove última feira de adoção do ano
Waguinho, atual prefeito de Belford Roxo, exonera coordenadora de transição e segue descumprindo recomendação do MP
Política
Waguinho, atual prefeito de Belford Roxo, exonera coordenadora de transição e segue descumprindo recomendação do MP
Defesa Civil divulga alerta de chuvas intensas
Norte Fluminense
Defesa Civil divulga alerta de chuvas intensas
Na abertura do Cosud, Cláudio Castro defende mudanças na legislação penal e no indexador da dívida dos estados
Política
Na abertura do Cosud, Cláudio Castro defende mudanças na legislação penal e no indexador da dívida dos estados
Defesa Civil de Caxias promove dia de redução de desastres em Xerém
Baixada Fluminense
Defesa Civil de Caxias promove dia de redução de desastres em Xerém
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Brasil
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Passagem de ônibus em Petrópolis ficará mais cara

A passagem passará a custar R$ 5,30; Ainda não há data prevista para aumento
Imagem: Reprodução

Uma decisão judicial emitida nesta quinta-feira (17) revogou a liminar que suspendia o aumento da tarifa de ônibus em Petrópolis até o dia 10 de setembro. Com essa nova decisão, o município está legalmente autorizado a prosseguir com o aumento da tarifa do transporte público para R$ 5,30, embora ainda não haja uma data definida para a implementação do novo valor.

Na sua sentença, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou que a concessão da liminar pela 4ª Vara Cível de Petrópolis para suspender o aumento da passagem poderia causar “grave lesão à economia pública”, afetando o equilíbrio financeiro dos serviços de transporte rodoviário.

Ele destacou que a decisão inicial não apresentava evidências de que o aumento tarifário estava em desacordo com o contrato existente ou que não refletia o equilíbrio financeiro, e que essa decisão se baseava apenas em uma suposta irregularidade na escolha dos membros do COMUTRAN (Conselho Municipal de Trânsito).

O desembargador também apontou que os mandatos dos conselheiros do Comutran estavam válidos no dia 11 de julho, data em que o aumento foi aprovado pelo conselho.

Vale lembrar que o aumento da tarifa havia sido temporariamente suspenso no dia 5 de agosto por uma decisão do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que considerou que o mandato dos conselheiros do Comutran não era válido na data da reunião em que o aumento foi aprovado. A prefeitura havia recorrido da decisão, mas o desembargador Juarez Fernandes Folhes decidiu que a competência para apreciar o caso não era do Plantão Judiciário e encaminhou o caso à presidência do Tribunal.