No último sábado (11), as torcidas de Cruzeiro e Coritiba transformaram o gramado da Vila Capanema, na capital paranaense, em um campo de batalha. As organizadas dos dois clubes entraram em confronto, pouco depois do Coxa abrir o placar, aos 46′ do segundo tempo.
No Papo Jurídico dessa semana, a Dra Ana Paula Belinger comentou sobre as medidas tomadas pelo STJD, após a análise das imagens da partida. A advogada especialista em Direito Desportivo apontou a decisão preventiva tomada pelo Tribunal para o caso.
“Tanto Coritiba, quanto Cruzeiro não vão poder receber torcedores, nos jogos em que são mandantes, pelos próximos 30 dias. A decisão foi tomada com base no Art. 175, parágrafo 2º do CBJD, em conjunto com Art. 79 RGC da CBF. O caso repercutiu, também, na imprensa internacional, mais uma motivo para a procuradoria do STJD solicitar a punição preventiva”, explicou a advogada.
A Dra Ana Paula lembrou ainda que na decisão houve sanções às torcidas organizadas das duas equipes e ao estádio onde foi realizado o jogo.
“As torcidas Império Alviverde e Mancha Alviverde, do Coritiba, e Máfia Azul e Pavilhão Independente, do Cruzeiro, foram proibidas de comparecerem a jogos das respectivas equipes. Houve também a interdição da Vila Campenema”, afirmou.
Confira a íntegra do Papo Jurídico, com a Dra Ana Paula Belinger, que vai ao ar toda sexta-feira na Manchete Esportiva.
Ana Paula Bellinger é especialista em Direito e Processo do Trabalho e Bussiness Law, ambos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A advogada é é gestora jurídica de uma carteira de bares, restaurantes, escolas particulares, atletas olímpicos, treinadores e jogadores de futebol, construtoras, artistas, produtoras de cinema, músicos e diversos ramos empresariais.