Na última rodada da segunda fase do Campeonato Brasileiro da Série C, o Volta Redonda venceu o Paysandu por 1 a 0, mas a equipe do Sul Fluminense reclama de um lance de expulsão e pediu a impugnação da partida, alegando erro de direito.
O Voltaço alega que o meia Robinho, do Paysandu, foi expulso pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio dentro de campo, por ganhar tempo no momento da substituição. No entanto, a equipe paraense seguiu com 11 jogadores em campo, em boa parte do jogo. A Dra Ana Paula Belinger analisou o caso e na opinião da advogada, o lance não configurou erro de direito, já que não houve infração direta à regra do jogo.
“O conceito de erro de direito em uma partida de futebol ocorre quando o árbitro aplica ou interpreta incorretamente as regras do jogo. No caso mencionado, a súmula e a análise do vaco confirmam que o jogador foi expulso por envolvimento com jogadores adversários quando já estava fora do campo o que não configura erro de Direito. É provável que o STJD considere que não houve um erro de direito”, declarou a advogada.
A Dra Ana Paula ressaltou ainda que o Volta Redonda perdeu o prazo para pedir a impugnação da partida. O pedido foi protocolado no STJD no dia 10 de outubro.
“Ao que tudo indica o Volta Redonda não apresentou o pedido de impugnação dentro do prazo legal de dois dias conforme estabelece o Artigo 85 do código brasileiro de Justiça desportiva o pedido deve ser protocolado no Tribunal competente em até dois dias depois da entrada da súmula na entidade (CBF), o que ocorreu no próprio dia da partida dia 07/10”, concluiu a advogada.
Ana Paula Bellinger é especialista em Direito e Processo do Trabalho e Bussiness Law, ambos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A advogada é é gestora jurídica de uma carteira de bares, restaurantes, escolas particulares, atletas olímpicos, treinadores e jogadores de futebol, construtoras, artistas, produtoras de cinema, músicos e diversos ramos empresariais.