Ouça agora

Ao vivo

Câmara de Nova Iguaçu aprova programa para alunos com necessidades especiais
Nova Iguaçu
Câmara de Nova Iguaçu aprova programa para alunos com necessidades especiais
Fluminense empata com Fortaleza no fim do jogo e segue em situação delicada no Brasileirão
Aconteceu, Virou Manchete
Fluminense empata com Fortaleza no fim do jogo e segue em situação delicada no Brasileirão
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Brasil
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Paes e Moro brigam nas redes socias e trocam ofensas: ‘Destruiu a luta contra a corrupção’
Política
Paes e Moro brigam nas redes socias e trocam ofensas: ‘Destruiu a luta contra a corrupção’
RJ teve 240 denúncias de violência contra mulher via 190 por dia em 2023
Destaque
RJ teve 240 denúncias de violência contra mulher via 190 por dia em 2023
Auditoria do INSS revela descontos indevidos nas contas de mais de 1 milhão de aposentados
Brasil
Auditoria do INSS revela descontos indevidos nas contas de mais de 1 milhão de aposentados
Rio amplia campanha de vacinação contra Covid-19 XBB
Destaque
Rio amplia campanha de vacinação contra Covid-19 XBB

Nova regra de pensão por morte é constitucional, decide STF

Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, realizada em 2019, promoveu corte de até 30% no valor total em caso de acúmulo de aposentadoria com pensão.
Relator do caso, Luís Roberto Barroso. Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a redução da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecida pela reforma da previdência, é constitucional.

O texto define que viúvos tem direito a 50% do benefício do falecido em caso de aposentadoria, mais um adicional de 10% por dependente. Dessa forma, um parceiro sem filhos poderia receber 60% do benefício do cônjuge morto, em caso de dependência financeira.

O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) que alegou haver uma redução desproporcional da pensão, gerando prejuízo para os viúvos cujo parceiro faleceu antes de se aposentar.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que citou o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos como pontos que reforçam a necessidade de mudança.

Anteriormente, a pensão por morte correspondia a 100% do valor recebido pelo beneficiário da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte.