A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a redução da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecida pela reforma da previdência, é constitucional.
O texto define que viúvos tem direito a 50% do benefício do falecido em caso de aposentadoria, mais um adicional de 10% por dependente. Dessa forma, um parceiro sem filhos poderia receber 60% do benefício do cônjuge morto, em caso de dependência financeira.
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) que alegou haver uma redução desproporcional da pensão, gerando prejuízo para os viúvos cujo parceiro faleceu antes de se aposentar.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que citou o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos como pontos que reforçam a necessidade de mudança.
Anteriormente, a pensão por morte correspondia a 100% do valor recebido pelo beneficiário da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte.