Ouça agora

Ao vivo

Vasco e Inter fazem ação contra racismo em São Januário pelo Brasileirão
Destaque
Vasco e Inter fazem ação contra racismo em São Januário pelo Brasileirão
Alexandre de Moraes decide manter a validade da delação de Mauro Cid
Brasil
Alexandre de Moraes decide manter a validade da delação de Mauro Cid
Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo
Destaque
Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Brasil
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Festival Botecar chega ao Rio de Janeiro com variedade de petiscos criativos
Destaque
Festival Botecar chega ao Rio de Janeiro com variedade de petiscos criativos
Guapimirim celebra o ‘Fantástico Natal de Guapi’ com atrações mágicas e inclusivas
Baixada Fluminense
Guapimirim celebra o ‘Fantástico Natal de Guapi’ com atrações mágicas e inclusivas
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias
Nova Iguaçu
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias

Nova lei exige que escolas e unidades de saúde notifique casos de violência contra crianças e adolescentes

Segundo o projeto, a ficha de notificação compulsória das unidades de saúde deverá obedecer ao modelo estabelecido pelo Ministério da Saúde e o preenchimento das informações terá que ser feito pelo profissional de saúde que realizou o atendimento.
Foto: Reprodução

Escolas e unidades de saúde do estado passam a ser obrigadas a notificar casos de violência contra crianças e adolescentes aos conselhos tutelares e às delegacias de polícia. É o que determina a Lei 10.055/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra do Executivo da última quinta-feira (06). A medida complementa a Lei 4.725/06 e tem o objetivo de efetivar e especificar a legislação em vigor.

Segundo o projeto, a ficha de notificação compulsória das unidades de saúde deverá obedecer ao modelo estabelecido pelo Ministério da Saúde e o preenchimento das informações terá que ser feito pelo profissional de saúde que realizou o atendimento. Caso não conste registro de violência no primeiro formulário de atendimento, qualquer profissional de saúde que, posteriormente, detectar indícios de violência deverá comunicar o fato ao profissional responsável pelo caso, solicitando a correção do “motivo de atendimento” no prontuário, de modo que seja efetuada a devida notificação compulsória de violência.

A proposta também determina que a notificação seja realizada em três vias, sendo que uma tem que ficar no arquivo especial de violência da unidade de saúde e as outras enviadas ao Conselho Tutelar e à delegacia de polícia. A instituição de saúde deverá encaminhar bimestralmente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) um boletim contendo o número de atendimentos de casos de violência contra criança e adolescente, bem como o tipo de violência verificada.

Sigilo dos dados

Os dados do arquivo especial de cada unidade de saúde deverão ser conservados por dez anos, e, quando for o caso, após a vítima completar 16 anos de idade. Deverá ser observada rigorosamente a confidencialidade dos dados para garantir a privacidade das pessoas envolvidas. Esses dados somente podem ser disponibilizados à pessoa que sofreu violência ou seu representante legal, devidamente identificado, mediante solicitação pessoal por escrito, além das autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial, e dos órgãos governamentais para fins de pesquisa e estatística, desde que mantida a privacidade das pessoas envolvidas.

“A medida contribui para a ampliação do alcance das informações acerca de medidas protetivas da criança e do adolescente, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo ao Poder Público uma maior eficiência na produção de dados estatísticos que redundem em medidas efetivas para reduzir os crescentes índices de agressões sofridas, principalmente no âmbito residencial’, completou o Canella na justificativa do projeto.