Filmagens e fotografias de pacientes durante aplicação de vacinas passam a ser permitidas no Estado do Rio. A garantia legal consta na Lei 10.403/24, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (05/06).
Os registros nos locais de vacinação poderão ser feitos por familiares ou demais pessoas autorizadas pelo próprio paciente ou familiar. O profissional de saúde que estiver aplicando a vacina pode solicitar que a sua imagem seja resguardada das filmagens e fotografias. Em caso de descumprimento e proibição das filmagens ou fotografias, o responsável pelo local de vacinação será penalizado conforme legislação em vigor.
Dionísio Lins explicou que o projeto foi protocolado durante a pandemia de Coronavírus, em 2021, quando houve muitas denúncias de profissionais que aplicavam injeções vazias nos pacientes, as chamadas “vacinas de vento”. Segundo o parlamentar, mesmo após o fim da pandemia, o projeto segue importante para resguardar os cidadãos.
“O constrangimento é enorme e causa um transtorno em face do vacinado que necessita mais uma vez, ser vacinado de forma devida e assim, serem deslocados aos postos de vacinação. A população não pode ser impedida de registrar este momento e ainda não há outra forma de controle destes atos a não ser com filmagem ou fotografia”, declarou Lins.