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MPF e DPU recomendam à Polícia Militar a criação de normas de uso das redes sociais para policiais militares

A recomendação foi motivada a partir de entrevistas de policiais e ex-policiais em podcasts e canais do YouTube, em que os agentes confessam condutas criminosas.
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), enviou um ofício à Secretaria de Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro (PMERJ) sugerindo a criação de normas para o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por policiais militares. A recomendação foi motivada a partir de entrevistas de policiais e ex-policiais em podcasts e canais do YouTube, em que os agentes confessam condutas criminosas. O documento foi enviado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) à corporação nesta segunda-feira (17).

O MPF também investiga, por meio de inquérito civil, a responsabilização de agentes de segurança por discursos de ódio proferidos em programas na Internet. De acordo com o documento, os relatos continham descrições de agressões e homicídios injustificados e desproporcionais à atuação policial, como o uso excessivo da força.

Para o MPF e a DPU, o conteúdo veiculado nesses programas exalta uma cultura de violência e ódio, que estimula a incitação de crimes, violação da presunção de inocência e do devido processo legal.

A recomendação destaca ainda a necessidade de se prevenir o uso abusivo da liberdade de expressão por agentes de segurança, por meio de regulamentação que coíba o discurso consistente “no ato de desigualar e hierarquizar grupos, em razão de cor, raça, crença, identidade, etc, excluindo minorias estigmatizadas do debate público, em prejuízo à democracia”.

As instituições ressaltam que todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão, assegurado tanto pela Constituição Federal (art. 220) quanto por vários tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos (art. 10), a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (art. 13) e a Carta Africana de Direitos Humanos (art. 9º). No entanto, o fundamento não deve se confundir com o discurso de ódio.

O MPF e a DPU citam como exemplo as diretrizes criadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), que estabelece normas relacionadas à criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos que se relacionem com a Polícia Militar, especialmente em relação a nomes, siglas e símbolos da corporação.

O regramento, de acordo com o MPF, foi emitido após conhecimento de que os PMs vinham atuando como ‘influencers’ nas plataformas digitais, compartilhando a rotina da atividade policial nas redes sociais e, em alguns casos, monetizando o conteúdo por meio de parcerias comerciais com empresas patrocinadoras.

A diretriz da PMESP proíbe o compartilhamento de conteúdo que exponha o interior das instalações físicas da corporação, endereços das unidades, dados referentes a investigações ou resultantes de missões e ações da corporação, bem como conteúdo político-partidário.

A PMERJ tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento do documento, para informar as providências adotadas no sentido de criar regulamento sobre o uso das plataformas por agentes de segurança.