Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer contrário ao prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos), no recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato a reeleição no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE). Ele foi o mais votado em 6 de outubro, mas não é considerado reeleito porque teve o registro indeferido pela corte.
Na última sexta-feira (1º), a procuradora regional Eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, afirmou que, na data em que foi realizado o primeiro turno, Joa não reunia as condições para afastar sua inelegibilidade. Desse modo, se manifestou pelo desprovimento do recurso.
“Assim, é de se reconhecer que a legislação eleitoral vigente estabeleceu um marco temporal para fins de aferição das circunstâncias supervenientes que afastem a inelegibilidade, qual seja, a data do primeiro turno da eleição, que, no corrente ano, ocorreu em 6 de outubro de 2024”, escreveu a procuradora.
Após o dia da votação, houve uma decisão sustando os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) que provocou a inelegibilidade de Joa. Todavia, no entendimento da relatora do caso, desembargadora Kátia Junqueira, a data da votação é o marco temporal para que um candidato apresente as condições de elegibilidade, o que não seria o caso do prefeito em 6 de outubro.
O MPE e a coligação do adversário de Joa, Vinícius Farah (União), pediram a impugnação alegando que o prefeito está inelegível porque teve as contas do exercício de 2013 da Câmara Municipal rejeitadas, quando era presidente e ordenador de despesas. Joa foi o mais votado, com 60,99% dos votos válidos, ante 31,29% do segundo colocado, Farah.
Se o TRE rejeitar o recurso, Joa ainda tem a possibilidade de ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso julgamento dos recursos não ocorra em definitivo ainda em 2024, o TRE explica que quem tomará posse será o presidente da Câmara de Vereadores. Se a decisão final for pelo indeferimento, uma nova eleição suplementar precisa ser realizada.