Ouça agora

Ao vivo

Frente fria causa queda na temperatura e deve trazer chuva nos próximos dias
Destaque
Frente fria causa queda na temperatura e deve trazer chuva nos próximos dias
Governo do estado cria Força-Tarefa para investigar e punir responsáveis por incêndios criminosos
Destaque
Governo do estado cria Força-Tarefa para investigar e punir responsáveis por incêndios criminosos
Justiça eleitoral rejeita recurso e mantém indeferimento da candidatura de Garotinho
Política
Justiça eleitoral rejeita recurso e mantém indeferimento da candidatura de Garotinho
Maricá inaugura farmácia de plantas medicinais
Maricá
Maricá inaugura farmácia de plantas medicinais
Mega-sena acumula e prêmio vai a R$ 82 milhões
Brasil
Mega-sena acumula e prêmio vai a R$ 82 milhões
Corpo de Bombeiros combateu mais de 1,2 mil incêndios florestais nos últimos três dias
Destaque
Corpo de Bombeiros combateu mais de 1,2 mil incêndios florestais nos últimos três dias
Mamógrafo Móvel da SES-RJ estará em Vassouras para mutirão de mamografia e ultrassonografia
Sul Fluminense
Mamógrafo Móvel da SES-RJ estará em Vassouras para mutirão de mamografia e ultrassonografia

Ministério Público pede a impugnação da candidatura de Celso Jacob (MDB) a prefeito de Três Rios

Candidato estaria proibido de disputar eleição por estar inelegível por oito anos
Foto: Reprodução

A 174ª Promotoria Eleitoral solicitou a impugnação da candidatura de Celso Jacob (MDB) a prefeito de Três Rios. Em seu parecer, o promotor Vinicius Ribeiro alega que, por ter registro de condenação por crime de dispensa irregular de licitação, o candidato não tem condições de disputar o pleito do dia 6 de outubro.

Prefeito de Três Rios por dois mandatos seguidos, entre 2001 e 2008, Celso Jacob foi réu no processo 0010077-59.2009.8.0063 e, como consequência de sua condenação por crime de dispensa irregular de licitação, foi punido em 8 de março de 2017, ficando inelegível por oito anos, a contar a partir de 17 de fevereiro de 2023.

O promotor também levou em consideração em seu parecer uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (101851-/2009) que tornou Celso Jacob inelegível por improbidade administrativa após rompimento unilateral de convênio com o Governo do Estado.

Em sua conclusão, o promotor da 174ª Promotoria Eleitoral de Três Rios justifica seu pedido de impugnação “pela existência de pelo menos duas causas de inelegibilidade, devendo ser indeferido o registro de candidatura”.